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LEI Nº 2911, 18 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 18/09/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº  2.911,  DE 18  DE  SETEMBRO DE 2023.
“Altera a Lei nº 2.870, de 16 de maio de 2023, para obrigar a instalação de câmeras de monitoramento nas unidades escolares, e dá outras providencias”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica acrescido na Lei nº 2.870, de 16 de maio de 2023 o artigo 6º-A, com a seguinte redação:
 
Art. 6º-A. Os corredores, pátios, refeitórios, cantinas, quadras, anfiteatros e outros espaços de vivência das unidades escolares do Município, bem como os respectivos portões de acesso e estacionamentos, deverão contar com câmeras de monitoramento, posicionadas de forma a possibilitar a identificação de todas as pessoas que circularem pelo local, inclusive todos os responsáveis pela retirada de crianças.
§ 1º. A gestão deverá organizar a saída de crianças de modo a possibilitar, obrigatoriamente, a identificação da pessoa responsável pela retirada.
§ 2º. As câmeras de monitoramento deverão registrar imagens em resolução 5MP (cinco megapixels) ou superior, de modo a garantir a visualização nítida da face das pessoas que circulam pelo local. 
§ 3º. As imagens registradas pelas câmeras de monitoramento referidas no caput deverão permanecer armazenadas por, no mínimo, 15 (quinze) dias.
§ 4º. O disposto neste artigo se aplica, no que couber, às unidades escolares privadas. 
 
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Avanhandava/SP, 18 de setembro de 2023.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 18 de Setembro de 2023.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
                                                                                                              Autógrafo nº 89/2023 – PLEI  82/2023
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/09/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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LEI Nº 3118, 13 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a denominação do Sistema de Lazer do Conjunto Habitacional Profª Ruth Macedo Corbucci com área de 3.665,32 m2, objeto da matricula nº 47.049 e dá outras providências”. 13/06/2025
LEI Nº 3076, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”. 12/06/2025
DECRETO Nº 4640, 02 DE JUNHO DE 2025 Convoca a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Avanhandava/SP e dá outras providências. 02/06/2025
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