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Atualizado em: 18/12/2025 às 10h54
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DECRETO Nº 4715, 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 17/12/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 4.715, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM para o exercício de 2026”.
=
=          
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
=
=
D E C R E T A:
=
Art. 1º - Fica atualizado o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, criada pela Lei Complementar nº 004, de 29 de dezembro de 2001, artigo 615, calculado com base média da variação dos índices oficiais: a) INPC/IBGE e b) IPCA/IBGE, com valor fixado em R$ 6,2089 para o exercício de 2026.
 
Art. 2º - Sendo a variação dos índices:
a) INPC/IBGE           4,18%
b) IPCA/IBGE           4,46%
MÉDIA                     4,32 %
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de 02.01.2026, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M.Avanhandava, 17 de Dezembro de 2025.

NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
 
Registrado e Afixado em local público costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 17 de dezembro de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4717, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 "Altera a Tabela   Constante   da   Lei nº 623, de 12 de Dezembro de 1.986, e dá outras providências".   17/12/2025
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