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Atualizado em: 22/12/2025 às 09h09
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DECRETO Nº 4708, 01 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 01/12/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 4.708, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
=
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições que serão conferidas por Lei:
=
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D E C R E T A:
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Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 693.313,50 (seiscentos e noventa e três mil trezentos e treze reais e cinquenta centavos), das seguintes dotações orçamentária do exercício de 2025, a saber:
 
Ficha Dotação Especificação Valor
13 33903600 Outros serviços de terceiros            4.800,00
25 33903000 Materiais diversos          23.000,00
26 33903600 Outros serviços de terceiros            4.000,00
27 33903900 Prestação de serviços diversos          16.000,00
29 33909200 despesas exercícios anteriores            4.100,00
45 44905200 Equip.e mat. Permanente          35.000,00
49 31901300 Encargos INSS e FGTS            9.000,00
56 33903600 Outros serviços de terceiros            2.000,00
57 33903900 Prestação de serviços diversos          19.000,00
67 31901100 Vencimentos            4.000,00
68 31901300 Encargos INSS e FGTS          30.000,00
73 33903900 Prestação de serviços diversos            8.000,00
88 33903900 Prestação de serviços diversos          16.000,00
109 33903007 Gêneros de alimentação            9.000,00
114 33903007 Gêneros de alimentação            4.000,00
126 31901300 Encargos INSS e FGTS       137.413,50
136 31901300 Encargos INSS e FGTS          14.000,00
153 33903000 Materiais diversos            6.000,00
155 33903900 Prestação de serviços diversos          48.000,00
161 33903000 Materiais diversos            1.000,00
174 44905200 Equip. e mat. Permanente          10.000,00
177 31901100 Vencimentos       113.000,00
181 31909400 indenização opor demissão            6.000,00
183 33903000 Materiais diversos          15.000,00
190 33903036 material hospitalar          12.000,00
193 33903900 Prestação de serviços diversos       120.000,00
207 33903000 Materiais diversos            3.000,00
250 33903900 Prestação de serviços diversos          20.000,00
 
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por anulação parcial ou total das seguintes dotações do orçamento vigente a saber:
 
Ficha Dotação Especificação Valor
22 31901100 Vencimentos          13.000,00
23 31901300 Encargos de INSS e FGTS          19.700,00
48 31901100 Vencimentos          53.700,00
81 31901100 Vencimentos            8.700,00
82 31901300 Encargos de INSS e FGTS                500,00
83 31909498 Indenização por demissão            5.100,00
94 31901300 Encargos de INSS e FGTS            2.300,00
124 31901100 Vencimentos       182.900,00
125 31901100 Vencimentos            1.600,00
129 31909498 Indenização por demissao          10.000,00
130 31901100 Vencimentos          75.300,00
131 31901100 Vencimentos            9.700,00
134 31901100 Vencimentos       108.000,00
135 31901100 Vencimentos            3.300,00
139 31909498 Indenização por demissao          10.000,00
140 31901100 Vencimentos          15.400,00
141 31901300 Encargos de INSS e FGTS            3.800,00
142 31909498 Indenização por demissao          10.000,00
151 31901100 Vencimentos            2.700,00
152 31909498 Indenização por demissao            1.000,00
178 31901100 Vencimentos            1.300,00
191 33903200 Material distribuição gratuita       155.313,50
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 01 de Dezembro de 2025.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal      
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 01 de Dezembro de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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