LEI Nº 2.920, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.962, de 30 de março de 2012 e dá outras providências”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.962, de 30 de março de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer 100 litros (cem litros) semanalmente de combustível (óleo diesel) à entidade cadastrada pela CONAB para execução do programa de aquisição de alimentos no município de Avanhandava.
Artigo 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M.Avanhandava, 18 de Outubro de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 18 de Outubro de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 104/2023 – PLEI 100/2023