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Atualizado em: 11/02/2026 às 11h03
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LEI Nº 3189, 22 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 22/01/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 3.189, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre alteração no valor da cesta básica municipal”.
=
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º Fica alterado para R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) o valor referente à cesta básica mensal, instituída pela Lei Municipal nº 1.599/2004 e alterações posteriores, concedida aos servidores públicos municipais e autárquicos, secretários municipais, diretores e Procurador Geral do Município, a partir da competência Janeiro/2026.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     
 
P.M.Avanhandava, 22 de Janeiro de 2026.
 
Norberto Cesar Beraldo
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 22 de Janeiro de 2026.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa   
 
 Autógrafo nº 12/2026 – PLEI  12/2026
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 39, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre prorrogação de redução de jornada de trabalho de servidor público municipal e dá outras providências”. 06/02/2026
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