DECRETO Nº 3.777, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
“Dá nova redação a vigência do Decreto 3.775, de 16.03.2020”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo:
D E C R E T A
Art. 1º - O Decreto Municipal nº 3.775, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte vigência:
Onde se lê (Decreto nº 3.775, de 16 de março de 2020);
Leia-se (Decreto nº 3.775, de 13 de março de 2020).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M.Avanhandava, 16 de março de 2020.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO Nº 4101, 07 DE JANEIRO DE 2022 | Dispõe sobre a proibição de ATIVIDADES ESPORTIVAS COLETIVAS e o FUNCIONAMENTO DE SALÕES DE FESTAS E QUIOSQUES no município de Avanhandava, em razão da pandemia da COVID 19 e, dá outras providências. | 07/01/2022 |
DECRETO Nº 4033, 10 DE AGOSTO DE 2021 | Dispõe sobre a proibição de eventos artístico-cultural no município de Avanhandava, em razão da pandemia da COVID-19 e, dá outras providências. | 10/08/2021 |
DECRETO Nº 3967, 24 DE MARÇO DE 2021 | Dispõe sobre a adoção de medidas restritivas adicionais no Município de Avanhandava e dá outras providências. | 24/03/2021 |
DECRETO Nº 3956, 04 DE MARÇO DE 2021 | Dispõe sobre a regulamentação da quarentena de acordo com a 19ª atualização do Plano São Paulo (fase 3 – vermelha), no município de Avanhandava, com medidas para enfrentamento da pandemia provocada pela COVID-19. | 04/03/2021 |
DECRETO Nº 3821, 17 DE JUNHO DE 2020 | DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, DECORRENTE DA PANDEMIA DO COVID-19 NO MUNICÍPIO DE AVANHANDAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/06/2020 |