LEI Nº 3.221, DE 30 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre repasses ao terceiro setor (Instituto Feminino de Educação e Serviços – “Lar de Idosos São José”) CNPJ/MF nº 44.441.525/0001-38, no ano de 2026 e dá outras providências”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder repasses ao terceiro setor, no ano de 2026 à entidade abaixo relacionada até o limite dos valores consignados no quadro abaixo, nos termos do disposto no inciso II do art. 31 da Lei Federal 13.019/14, visando à manutenção da entidade com o atendimento na área de atuação constante do referido quadro.
Artigo 2º - Os repasses do numerário deverão ser feitos mensalmente à entidade, conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal de Avanhandava e de acordo com o plano de trabalho que segue em anexo.
Artigo 3º - Fica o município autorizado, a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que se comprovadamente houve assistência da entidade desde o mês de abril de 2026 ao objeto a que se refere o plano de trabalho que segue em anexo.
Artigo 4º - Fica a Contadoria Municipal autorizada à abertura de crédito adicional no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que será destinado para custeio dos serviços prestados pelo Instituto Feminino de Educação e Serviços – “Lar de Idosos São José”, voltado ao acolhimento institucional para idosos, na área de Assistência Social, proporcionando-lhes proteção social especial de alta complexidade, nos termos da Resolução/CNAS nº 109/2009, na categoria econômica 3.3.50.39.01 – Termo de Colaboração (Instituto Feminino de Educação e Serviços – “Lar de Idosos São José”) – setor 02.08.01 – funcional programática 08.245.0025.2054.0000 – Contribuição Instituto Feminino de Educação e Serviços – “Lar de Idosos São José”.
Artigo 5º - Fica incluso no Plano Plurianual 2026/2029, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, o referido crédito adicional que será realizado em razão de superávit financeiro de exercícios anteriores.
Artigo 6º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, 30 DE MARÇO DE 2026.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 30 de Março de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 45/2026 – PLEI 041/2026