LEI Nº 2.688, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre autorização para reposição salarial e subsídios no quadro de Pessoal, inclusive de inativos e pensionistas da Prefeitura municipal de Avanhandava”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado nos termos do inciso III, do art. 26 da Lei nº 2.629, de 01.07.2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA, a reposição dos vencimentos e dos subsídios do quadro de pessoal, inclusive de inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em
10,16% (dez vírgula dezesseis por cento), conforme demonstrativo de cálculo de índice em anexo.
Parágrafo Único – As disposições contidas no “caput” deste artigo, aplica-se também aos funcionários do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava - DAAEA.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 19 de Janeiro de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Preferitura Municipal de Avanhandava, em 19 de Janeirode 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 003/2022 – PLEI 003/2022