LEI Nº 2.690, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento de 2022 da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 1.065.000,00 (um milhão sessenta e cinco mil reais), das seguintes dotações orçamentárias consignada no orçamento de 2022, da Prefeitura Municipal de Avanhandava, a saber:
Ficha |
Dotação |
Especificação |
Valor |
31 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
310.000,00 |
61 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
250.000,00 |
77 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
80.000,00 |
92 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
95.000,00 |
102 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
20.000,00 |
207 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
310.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura das suplementações de que trata o artigo anterior, será utilizado por anulação total das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2022, a saber:
Ficha |
Dotação |
Especificação |
Valor |
32 |
33904600 |
Auxilio Alimentação |
310.000,00 |
65 |
33904600 |
Auxilio Alimentação |
250.000,00 |
80 |
33904600 |
Auxilio Alimentação |
80.000,00 |
95 |
33904600 |
Auxilio Alimentação |
95.000,00 |
104 |
33904600 |
Auxilio Alimentação |
20.000,00 |
210 |
33904600 |
Auxilio Alimentação |
310.000,00 |
Art. 3º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 19 de Janeiro de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 19 de Janeirode 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 005/2022 – PLEI 005/2022