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LEI Nº 2690, 19 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 19/01/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI  Nº 2.690, DE 19 DE JANEIRO DE 2022.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento de 2022 da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 1.065.000,00 (um milhão sessenta e cinco mil reais), das seguintes dotações orçamentárias consignada no orçamento de 2022, da Prefeitura Municipal de Avanhandava, a saber:
Ficha Dotação Especificação Valor
31 33903900 Prest. Serv. Diversos 310.000,00
61 33903900 Prest. Serv. Diversos 250.000,00
77 33903900 Prest. Serv. Diversos 80.000,00
92 33903900 Prest. Serv. Diversos 95.000,00
102 33903900 Prest. Serv. Diversos 20.000,00
207 33903900 Prest. Serv. Diversos 310.000,00
Art. 2º - Para cobertura das suplementações de que trata o artigo anterior, será utilizado por anulação total das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2022, a saber:
Ficha Dotação Especificação Valor
32 33904600 Auxilio Alimentação 310.000,00
65 33904600 Auxilio Alimentação 250.000,00
80 33904600 Auxilio Alimentação 80.000,00
95 33904600 Auxilio Alimentação 95.000,00
104 33904600 Auxilio Alimentação 20.000,00
210 33904600 Auxilio Alimentação 310.000,00
 Art. 3º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 19 de Janeiro de 2022.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal      
    
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura   Municipal de Avanhandava,  em 19 de Janeirode 2022.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autografo nº 005/2022 – PLEI  005/2022
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/01/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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