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DECRETO Nº 4783, 29 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 29/04/2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº  4.783, DE 29 DE ABRIL DE 2026.
O Prefeito Municipal de AVANHANDAVA/SP, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
 
DECRETA,
 
Artigo 1º - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.
 
Artigo 2º - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde no dia 23/04/2026, fica convocada a 6ª Conferência de Saúde do Município para o dia 12/06/2026.
 
Artigo 3º - O tema central da Conferência será "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é Cuidar do Brasil".
 
§1º Os eixos temáticos serão:
I - Democracia, Saúde Como Direito e Soberania Nacional;
II - Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na Justiça Tributária e na Sustentabilidade Fiscal e Social;
III - Os Desafios para o SUS Na Agenda Nacional da Defesa da Vida e da Saúde: Emergências Climáticas e Justiça Socioambiental; e
IV- Modelo de Atenção e Gestão, Territórios Integrados e Cuidado Integral.
 
Artigo 4º - A Conferência de Saúde, será realizada no ANFITEATRO MUNICIPAL PALMIRA ALVES ZONZINI - Praça do Triangulo, 05 - Centro.
 
Artigo 5º - A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal, coordenada pelo Conselho Municipal de Saúde e organizada pela Secretaria Municipal de Saúde.
 
Artigo 6º - As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
 
Artigo 7º - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
 
Avanhandava, 29 de abril de 2026.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal de Avanhandava
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4807, 08 DE JUNHO DE 2026 terminantemente proibido o comércio ambulante conforme croqui 08/06/2026
DECRETO Nº 4801, 02 DE JUNHO DE 2026 "Retifica o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 4.721, de 30 de dezembro de 2025” 02/06/2026
DECRETO Nº 4800, 29 DE MAIO DE 2026 “Informações sobre o valor da terra nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).” NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito do Município de Avanhandava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº 1.877/2019, nos termos do art. 4º, as informações a que se refere o art. 1º serão prestadas pelos municípios e servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território do respectivo ente federado, conforme descrito no art. 3º; 29/05/2026
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