DECRETO Nº 4.782, DE 22 DE ABRIL DE 2026
"Dispõe sobre o adicional por tempo de serviço e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Avanhandava, nos termos do disposto na Lei Complementar Federal nº 226/2026”
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal nº 226/2026, revogou o inciso IX do art. 8º da lei complementar federal 173/2020, reestabelecendo o direito a contagem de tempo de serviços para fins de concessão de adicional por tempo de serviço e demais mecanismos no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, suspenso aos entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19;
CONSIDERANDO que o município de Avanhandava, decretou estado de calamidade pública decorrente da pandemia da covid 19, através do decreto nº 3.821, de 17 de junho de 2020, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que conforme cálculos efetuados pela Contabilidade e Recursos Humanos Municipal, o impacto orçamentário e financeiro atende aos princípios legais dispostos na lei complementar 226/2026;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores públicos municipais, a partir de 1º de abril de 2026, o reenquadramento de suas vantagens pessoais, atendendo assim na integra ao art. 3º da Lei Complementar Federal 226/2026.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de abril de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, em 22 de abril de 2026.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Avanhandava, em 22 de abril de 2026
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa