DECRETO Nº 4.817, DE 01 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Câmara Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
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NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições que serão conferidas por Lei:
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D E C R E T A:
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Art. 1º - Em atendimento a Lei Municipal nº 3.246/2026, fica a Contadoria Municipal de Avanhandava autorizada a suplementar o valor total
de R$ 43.626,00 (quarenta e três mil seiscentos e vinte e seis reais) das seguintes dotações orçamentária do exercício de 2026,
a saber:
| Ficha |
Setor |
Func. Programática |
Cat. Econômica |
Descrição |
Valor |
| 91 |
020508 |
12.306.0014.2029.0000 |
3.3.90.30.07 |
Gênero Alimentício |
16.570,00 |
| 92 |
020508 |
12.306.0014.2029.0000 |
3.3.90.30.07 |
Gênero Alimentício |
4.148,00 |
| 93 |
020508 |
12.306.0014.2029.0000 |
3.3.90.30.07 |
Gênero Alimentício |
6.428,00 |
| 94 |
020508 |
12.306.0014.2029.0000 |
3.3.90.30.07 |
Gênero Alimentício |
5.920,00 |
| 95 |
020508 |
12.3060014.2029.0000 |
3.3.90.30.07 |
Gênero Alimentício |
5.292,00 |
| 96 |
020508 |
12.306.0014.2029.0000 |
3.3.90.30.07 |
Gênero Alimentício |
5.268,00 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por Excesso de Arrecadação do exercício, no valor total de R$ 43.626,00 (quarenta e três mil seiscentos e vinte e seis reais), oriundos de Recursos Federais – Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 01 de Julho de 2026.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 01 de Julho de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa