| Ficha |
Setor |
Func. Programática |
Cat. Econômica |
Descrição |
Valor |
| 91 |
020508 |
12.306.0014.2029.0000 |
3.3.90.30.07 |
Gênero Alimentício |
16.570,00 |
| 92 |
020508 |
12.306.0014.2029.0000 |
3.3.90.30.07 |
Gênero Alimentício |
4.148,00 |
| 93 |
020508 |
12.306.0014.2029.0000 |
3.3.90.30.07 |
Gênero Alimentício |
6.428,00 |
| 94 |
020508 |
12.306.0014.2029.0000 |
3.3.90.30.07 |
Gênero Alimentício |
5.920,00 |
| 95 |
020508 |
12.3060014.2029.0000 |
3.3.90.30.07 |
Gênero Alimentício |
5.292,00 |
| 96 |
020508 |
12.306.0014.2029.0000 |
3.3.90.30.07 |
Gênero Alimentício |
5.268,00 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por Excesso de Arrecadação do exercício, no valor total de R$ 43.626,00 (quarenta e três mil seiscentos e vinte e seis reais), oriundos de Recursos Federais – Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 3.167/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026, Lei Municipal nº 3.120/2025 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.166/2025, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 01 de Julho de 2026.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 01 de Julho de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 75/2026 – PLEI 76/2026