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LEI Nº 2761, 19 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 19/07/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI  Nº  2.761,  DE  19  DE  JULHO  DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor total de até R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), que serão destinados para execução de obras de construção de uma praça no Conjunto Habitacional Antônio de Paula Junqueira, a saber:
 
Categoria Econômica Especificação Valor
 
 
4.4.90.51.00
Construção de Praça no Conj. Habit. Antônio de Paula Junqueira
02.07.01 – Setor de Infraestrutura
RECURSOS PRÓPRIOS
 
 
Até 460.000,00
 
Art. 2º - Para cobertura da despesa de que trata o artigo anterior, será utilizado por Excesso de Arrecadação, no valor total de até R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais).
 
Art. 3º - Fica incluso no Plano Plurianual 2022/2025, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente e futura, a referida abertura de crédito adicional especial.
 
 Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
 
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
P.M. Avanhandava, 19 de Julho de 2022.
 
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal    
 
   
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,  em 19 de Julho de 2022.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
 
Autografo nº 81/2022 – PLEI  76/2022
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/07/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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