LEI Nº 2.764, DE 19 DE JULHO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor
total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), que serão destinados para aquisição de um veículo zero km, para o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, objeto de Demanda Parlamentar Estadual nº 202.225.341.576, a saber:
Categoria Econômica |
Especificação |
Valor |
4.4.90.52.00 |
Aquisição de Veículo
RECURSOS ESTADUAIS
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80.000,00
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4.4.90.52.00 |
Aquisição de Veiculo
RECURSOS PRÓPRIOS
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25.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da despesa de que trata o artigo anterior, será utilizado por Excesso de Arrecadação, no valor total de
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) de Recursos Estaduais e por Excesso de Arrecadação no valor total de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) de Recursos Próprios.
Art. 3º - Fica incluso no Plano Plurianual 2022/2025, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente e futura, a referida abertura de crédito adicional especial.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 19 de Julho de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 19 de Julho de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 84/2022 – PLEI 79/2022