LEI Nº 2.768, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor
total de R$ 1.862,56 (um mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos),
proveniente do Programa Saúde com Agente, com transferência do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Avanhandava-SP, a saber:
Categoria Econômica |
Especificação |
Valor |
33903000 |
Aquisição Material
Programa Saúde com Agente
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1.862,56 |
Art. 2º - Para cobertura da despesa de que trata o artigo anterior, será utilizado por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 1.862,56 (um mil oitocentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), de Recursos do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º - Fica incluso no Plano Plurianual 2022/2025, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, a referida abertura de crédito adicional especial.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 10 de Agosto de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 10 de Agosto de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 91/2022 – PLEI 84/2022