Ir para o conteúdo

Prefeitura Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 72, 15 DE MAIO DE 2023
Início da vigência: 15/05/2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 072, 15 DE MAIO DE 2023
“Dispõe sobre retificação do artigo 5º, da Lei Complementar nº 071/2023 que institui complemento salarial para cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica, conforme previsto no artigo 212-A da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Portaria/MEC nº 17/2023, nos termos que especifica”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 5º, da Lei Complementar nº 071/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de março de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
     Avanhandava/SP, 15 de maio de 2023.
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 15 de Maio de 2023.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 49/2023 – PLEI COMPL.  005/2023
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/05/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 2965, 19 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para concessão de aumento real da remuneração dos servidores públicos municipais, inclusive de inativos e pensionistas, da Prefeitura Municipal de Avanhandava”. 19/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 78, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 “Dispõe sobre a instituição de complemento salarial para cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica, conforme previsto no artigo 212-A da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Portaria Interministerial MF/MEC nº 7, nos termos que especifica”. 29/02/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, 30 DE MARÇO DE 2023 “Dispõe sobre a instituição de complemento salarial para cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica, conforme previsto no artigo 212-A da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Portaria/MEC nº 17/2023, nos termos que específica”. 30/03/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 68, 22 DE DEZEMBRO DE 2022 “Dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores da Administração Direta, Indireta e Autarquias do Poder Executivo do Município de Avanhandava/SP e dá outras providências”. 22/12/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, 24 DE AGOSTO DE 2022 “Dispõe sobre a instituição de complemento salarial para cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica, conforme previsto no artigo 212-A da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Portaria/MEC nº 67/2022, nos termos que especifica”. 24/08/2022
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 72, 15 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 72, 15 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia