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LEI COMPLEMENTAR Nº 75, 01 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 01/09/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 075, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
“Altera o Anexo III, da Lei Complementar nº 068, de 22 de dezembro de 2022 e dá outras providências”.
=
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
=
Art. 1º - Fica alterado o anexo III, da Lei Complementar nº 068, de 22 de dezembro de 2022, para constar o que segue:
 
 
Qtde Cargo
 
Escolaridade Hrs Sem. Faixa Sal. Valor Base R$
21 Aux. Serviços Gerais Masculino Ensino Básico 40 01 1.100,30
40 Aux. Serviços Gerais Feminino Ensino Básico 40 01 1.100,30
 
 
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                              P. M. Avanhandava, 01 de Setembro de 2023.
 
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado e Afixado em local próprio e de Costume na Prefeitura  Municipal
de  Avanhandava, em 01 de Setembro de 2023.
 
 
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador Secretaria Administrativa
 
 
 
Autógrafo nº 85/2023 – PLEI Compl. 08/2023
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/09/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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