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Atualizado em: 23/09/2024 às 10h50
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LEI Nº 3022, 27 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 27/08/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº 3.022,  DE  27  DE AGOSTO  DE  2024.
“Dispõe sobre a denominação do anel viário que liga a estrada municipal Avanhandava - Barbosa à Rua Santos Dumont, e dá outras providências”
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º. Fica denominado "Anel Viário Sr(a) Maria de Fátima Mendonça da Silva" o trecho que liga a estrada municipal Avanhandava-Barbosa à Rua Santos Dumont.
 
Art. 2º. A administração municipal providenciará a instalação de placas indicativas com a nova denominação, bem como sua atualização nos registros e mapas oficiais do município.
 
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Avanhandava/SP, 27 de agosto de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal

Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 27 de Agosto de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 83/2024 – PLEI 71/2024 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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