DECRETO Nº 4.457, DE 08 DE MARÇO DE 2024.
“Autoriza a revisão tarifária de água, esgoto e serviços do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava, na forma que estabelece”
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
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Considerando a necessidade da manutenção do equilíbrio econômico financeiro para a prestação de serviços de água e esgoto é imprescindível a atualização da tarifa referente ao fornecimento de água e utilização de redes de esgoto;
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Considerando como forma de corrigir monetariamente as perdas oriundas da inflação medida no período dos últimos doze meses;
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Considerando, finalmente, a diminuição da capacidade de investimento, fator essencial para manter e aperfeiçoar o atual padrão de qualidade dos serviços prestados;
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D E C R E T A:
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Art. 1º - Fica autorizada a revisão tarifária de água, esgoto e serviços do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava - DAAEA com acréscimo de 3.71% (três virgula setenta e um por cento), conforme solicitação e autorização contida no Ofício nº 06/2024 -DAAEA.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, afixando em local público e de costume.
P.M.Avanhandava, 08 de Março de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 08 de Março de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa