Ficha |
Dotação |
Especificação |
Valor
|
57 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
6.000,00 |
59 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
1.000,00 |
72 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
2.000,00 |
164 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
90.000,00 |
183 |
33903000 |
Materiais Diversos |
28.000,00 |
240 |
33903000 |
Materiais Diversos |
7.000,00 |
Art. 2º - Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por anulações parciais ou totais das seguintes dotações orçamentária vigente a saber:
Ficha |
Dotação |
Especificação |
Valor
|
34 |
46907101 |
Parcelamento INSS |
40.000,00 |
37 |
44909100 |
Pagamento Precatórios |
94.000,00 |
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 19 de Março de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 19 de Março de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa