LEI Nº 3.028, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de
R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas, a saber:
| Ficha |
Dotação |
Categoria Econômica |
Descrição |
Valor |
| 51 |
12.361.0006.1011.0000 |
31901400 |
Diárias |
10.000,00 |
| 52 |
12.361.0006.1011.0000 |
33903000 |
Materiais Consumo |
30.000,00 |
| 68 |
12.365.0008.2025.0000 |
33903000 |
Materiais Consumo |
20.000,00 |
| 72 |
12.365.0008.2025.0000 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
20.000,00 |
| 106 |
12.306.0014.2029.0000 |
33903000 |
Materiais Consumo |
30.000,00 |
| 156 |
27.812.0017.2007.0000 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
30.000,00 |
| 162 |
15.452.0016.2008.0000 |
33903000 |
Materiais Consumo |
30.000,00 |
| 183 |
10.301.0024.2018.0000 |
33903000 |
Materiais Consumo |
100.000,00 |
| 187 |
10.301.0024.2018.0000 |
33903000 |
Materiais Consumo |
50.000,00 |
| 240 |
08.244.0025.2010.0000 |
33903000 |
Materiais Consumo |
50.000,00 |
| 248 |
08.244.0025.2010.0000 |
33903200 |
Mat. Distr. Gratuita |
50.000,00 |
| 250 |
08.244.60025.2010.,000 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
20.000,00 |
Art. 2º - Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias a saber:
| Ficha |
Dotação |
Categoria Econômica |
Descrição |
Valor |
| 43 |
12.243.0006.2006.0000 |
33903200 |
Mat. Distr.Gratuita |
122.000,00 |
| 54 |
12.361.0006.2006.0000 |
33903000 |
Material de Consumo |
140.000,00 |
| 61 |
12.243.0008.2025.0000 |
33903200 |
Mat. Distr. Gratuita |
97.000,00 |
| 73 |
12.365.0009.1029.0000 |
44905100 |
Obras e Instalações |
25.000,00 |
| 75 |
12.243.0009.2026.0000 |
33903200 |
Mat. Distr. Gratuita |
56.000,00 |
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.887/2023 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.936/2023, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 21 de Outubro de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 21 de Outubro de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 96/2024 – PLEI 101/2024