LEI Nº 2.820, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Avanhandava, para o exercício de 2023”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Avanhandava, para o exercício Financeiro de 2.023, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 49.140.500,00 da Administração Direta e R$ 2.859.500,00 da Administração Indireta (D.A.A.E.A), totalizando o montante de R$ 52.000,000,00 discriminados pelos anexos desta Lei e de Conformidade com os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 – LDO – Lei Municipal nº 2.754 de 29 de junho de 2022, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta no montante de R$ 34.110.500,00.
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta, a ela vinculados no montante de R$ 13.710.200,00.
III – Orçamento de Investimento, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta, no montante de R$ 4.179.300,00.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº. 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS DA ADMINIST.DIRETA |
49.140.500,00 |
RECEITAS CORRENTES |
49.140.500,00 |
Receita Tributária |
6.128.345,00 |
Receita de Contribuições |
430.000,00 |
Receita Patrimonial |
155.710,00 |
Receita de Serviços |
37.030,00 |
Transferências Correntes |
49.407.230,00 |
Outras Receitas Correntes |
142.185,00 |
(-) Contas Redutoras do FUNDEB |
7.160.000,00 |
RECEITA DA ADM.INDIRETA-DAAEA |
2.859.500,00 |
Receitas Correntes |
2.859.500,00 |
TOTAL GERAL. |
52.000.000,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
DESP.DA ADMINIST.DIRETA |
49.140.500,00 |
01- Legislativa |
1.630.000,00 |
04- Administração |
7.584.000,00 |
08- Assistência Social |
1.327.500,00 |
09- Previdência Social |
112.000,00 |
10- Saúde |
12.449.700,00 |
12- Educação |
16.401.000,00 |
13- Cultura |
187.000,00 |
15- Urbanismo |
4.533.700,00 |
18- Gestão Ambiental |
75.100,00 |
20 - Agricultura |
122.100,00 |
22 - Industria |
120.500,00 |
26 – SERM |
957.400,00 |
27 – Desporto e Lazer |
834.000,00 |
28 – Encargos do Município |
2.650.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
156.500,00 |
DESP.ADM.INDIRETA - DAAEA |
2.859.500,00 |
17 - Saneamento |
2.828.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
31.500,00 |
TOTAL GERAL |
52.000.000,00 |
02- POR SUB FUNÇÕES
DESPESAS DA ADMINIST.DIRETA |
49.140.500,00 |
031- Processo Legislativo |
1.630.000,00 |
122 – Administração Geral |
7.584.000,00 |
241 – Assistência ao Idoso |
36.600,00 |
243 – Assist. Criança e Adolescente |
848.000,00 |
244 – Assistência Comunitária |
1.130.900,00 |
272 – Previdência e Regime Estatutário |
112.000,00 |
301 – Atenção Básica (saúde) |
10.897.800,00 |
302 – Bloco Mac (saúde) |
813.000,00 |
303 – Assistência Farmacêutica (saúde) |
490.500,00 |
304 – Bloco Vigilância Sanitária (saúde) |
248.400,00 |
306 – Serviços de Merenda Escolar |
1.189.000,00 |
361- Ensino Fundamental |
8.201.100,00 |
362 –Ensino de 2º grau |
88.800,00 |
363 – Ensino Profissionalizante |
48.000,00 |
364 – Ensino Superior |
372.000,00 |
365 – Ens. Infantil (Creche e Pré-escola) |
4.770.100,00 |
366 – Ensino Supletivo |
744.000,00 |
367 – Ensino Especial |
300.000,00 |
392 – Difusão Cultural |
187.000,00 |
452- Serviços Urbanos |
4.533.700,00 |
541 – Preservação Conserv. Ambiental |
75.100,00 |
605 – Agricultura e abastecimento |
122.100,00 |
661 – Promoção Industrial |
120.500,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
957.400,00 |
812 – Desporto Comunitário |
834.000,00 |
843 – Serviços da Dívida Interna |
350.000,00 |
845 –Pagamento de Precatórios |
1.600.000,00 |
846 – Pagamento de Pasep |
700.000,00 |
999 – Reserva de Contingência |
156.500,00 |
DESPESAS DA ADM.INDIRETA-DAAEA |
2.859.500,00 |
512- Saneamento Básico |
2.828.000,00 |
999 – Reserva de contingência |
31.500,00 |
TOTAL GERAL |
52.000.000,00 |
|
|
|
03- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS DA ADM.DIRETA. |
49.140.500,00 |
3000.00-Despesas Correntes |
44.951.200,00 |
4000.00-Despesas de Capital |
4.032.800,00 |
9999.99-Reserva de Contingência |
156.500,00 |
DESPESAS DA ADM. INDIRETA – DAAEA |
2.859.500,00 |
3000.00-Despesas Correntes |
2.681.500,00 |
4000.00-Despesas de Capital. |
146.500,00 |
9999.99-Reserva de Contingência. |
31.500,00 |
TOTAL GERAL. |
52.000.000,00 |
04- POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA. |
49.140.500,00 |
1 – Poder Legislativo |
1.630.000,00 |
2 – Poder Executivo (Gabinete e F.S.S) |
1.408.000,00 |
3 – Secretaria de Assunt. Neg. Jurídicos |
282.000,00 |
4 – Secretaria da Adm. Plan. Desenvolv. |
8.860.500,00 |
5 – Secret. Ind. Com. Ciên. e Tecnologia |
120.500,00 |
6 – Secretaria da Educação e Cultura |
16.588.000,00 |
7 – Secretaria de Esp. Lazer e Turismo |
834.000,00 |
8 – Secretaria da Infra Estrutura |
5.491.100,00 |
9 – Secretaria da Saúde e Vig. Sanitária |
12.449.700,00 |
10 – Secretaria de Integr.e Ação Social |
196.600,00 |
11 – Secretaria da Agric. Abastecimento |
122.100,00 |
12 – Secretaria Def.do Meio Ambiente. |
75.100,00 |
13 – Fundo Munic. Assist. Social |
1.082.900,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
2.859.500,00 |
01 Dep. Água e Esgoto Avanhandava |
2.859.500,00 |
TOTAL GERAL. |
52.000.000,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente, inclusive para o DAAEA – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava.
II – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
III – Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesses do Município.
IV - Realizar operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da Receita total estimada para o exercício de 2.023;
V – Realizar Operações de Crédito, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
VI – Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas de Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, em decorrência das suplementações necessárias previstas e autorizadas.
Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado, por decreto e o Legislativo, por ato de mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2023, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
PARÁGRAFO ÚNICO - O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º, Inciso I.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a atualizar os valores monetários dos programas constantes do PPA 2022/2025 e da LDO 2023, bem como seus anexos, aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.023, revogando-se as disposições em contrário.
P.M.Avanhandava, 01 de Dezembro de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava em 01 de Dezembro de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 142/2022 – PLEI 108/2022
02- POR SUB FUNÇÕES
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
49.140.500,00 |
031- Processo Legislativo |
1.630.000,00 |
122 – Administração Geral |
7.584.000,00 |
241 – Assistência ao Idoso |
36.600,00 |
243 – Assist. Criança e Adolescente |
848.000,00 |
244 – Assistência Comunitária |
1.130.900,00 |
272 – Previdência e Regime Estatutário |
112.000,00 |
301 – Atenção Básica (saúde) |
10.897.800,00 |
302 – Bloco Mac (saúde) |
813.000,00 |
303 – Assistência Farmacêutica (saúde) |
490.500,00 |
304 – Bloco Vigilância Sanitária (saúde) |
248.400,00 |
306 – Serviços de Merenda Escolar |
1.189.000,00 |
361– Ensino Fundamental |
8.201,100,00 |
362 – Ensino de 2º grau |
88.800,00 |
363 – Ensino Profissionalizante |
48.000,00 |
364 – Ensino Superior |
372.000,00 |
365 – Ens. Infantil (Creche e Pré-escola) |
4.770.100,00 |
366 – Ensino Supletivo |
744.000,00 |
367 – Ensino Especial |
300.000,00 |
392 – Difusão Cultural |
187.000,00 |
452- Serviços Urbanos |
4.533.700,00 |
541 – Preservação Conserv. Ambiental |
75.100,00 |
605 – Agricultura e abastecimento |
122.100,00 |
661 – Promoção Industrial |
120.500,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
957.400,00 |
812 – Desporto Comunitário |
834.000,00 |
843 – Serviços da Dívida Interna |
350.000,00 |
845 –Pagamento de Precatórios |
1.600.000,00 |
846 – Pagamento de Pasep |
700.000,00 |
999 – Reserva de Contingência |
156.500,00 |
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - DAAEA |
2.859.500,00 |
512- Saneamento Básico |
2.828.000,00 |
999 – Reserva de contingência |
31.500,00 |
TOTAL GERAL |
52.000.000,00 |
ALTERAÇÕES NO PROJETO DE LEI Nº 108/2022
APRESENTADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL
Valores a Adicionar
Unidade – 02.05.01 – Ensino Fundamental Próprios
Funcional Programática – 12.243.0006.2006.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
Dotação – 3.3.90.32.00 – Material de distribuição gratuita (Uniforme)
Valor – R$ 400.000,00
Unidade – 02.05.03 – Serviços de Creche
Funcional Programática - 12.243.0008.2025.000 – Manutenção de Serviços de Creche.
Dotação – 3.3.90.32.00 – Material de distribuição gratuita (Uniforme)
Valor – R$ 133.000,00
Unidade – 02.05.04 – Ensino Pré Escolar
Funcional Programática - 12.243.0009.2026 – Manutenção do Ensino Pré Escolar
Dotação – 3.3.90.32.00 - Material de distribuição gratuita (Uniforme)
Valor R$ 155.000,00
Valores a Reduzir
Unidade – 02.05.01 – Ensino Fundamental Próprios
Funcional Programática – 12.361.0006.2006.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
Dotação – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Recursos próprios)
Valor – R$ 400.000,00
Unidade – 02.05.03 – Serviços de Creche
Funcional Programática – 12.365.0008.2025.0000 – Manutenção do Serviços de Creche.
Dotação – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Recursos Próprios)
Valor – R$ 133.000,00
Unidade – 02.05.04 – Ensino Pré escolar
Funcional Programática – 12.365.0009.2026.0000 – Manutenção do Ensino Pré Escolar.
Dotação – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Recursos Próprios)
Valor – R$ 155.000,00