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LEI Nº 2820, 01 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 01/12/2022
Assunto(s): Lei Orçamentária Anual
Em vigor
LEI Nº 2.820, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Avanhandava, para o exercício de 2023”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Avanhandava, para o exercício Financeiro de 2.023, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 49.140.500,00 da Administração Direta e R$ 2.859.500,00 da Administração Indireta (D.A.A.E.A), totalizando o montante de R$ 52.000,000,00 discriminados pelos anexos desta Lei e de Conformidade com os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 – LDO – Lei Municipal nº 2.754 de 29 de junho de 2022, compreendendo:
                         
I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta no montante de R$ 34.110.500,00.
 
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta, a ela vinculados no montante de R$ 13.710.200,00.
III – Orçamento de Investimento, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta, no montante de R$ 4.179.300,00.      
 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº. 4.320/64, com o seguinte desdobramento:       
                                                                                        
RECEITAS DA ADMINIST.DIRETA 49.140.500,00
RECEITAS CORRENTES 49.140.500,00
Receita Tributária 6.128.345,00
Receita de Contribuições 430.000,00
Receita Patrimonial 155.710,00
Receita de Serviços 37.030,00
Transferências Correntes 49.407.230,00
Outras Receitas Correntes 142.185,00
(-) Contas Redutoras do FUNDEB 7.160.000,00
RECEITA DA ADM.INDIRETA-DAAEA 2.859.500,00
Receitas Correntes 2.859.500,00
TOTAL GERAL. 52.000.000,00
 
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
 
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
 
DESP.DA ADMINIST.DIRETA 49.140.500,00
01- Legislativa 1.630.000,00
04- Administração 7.584.000,00
08- Assistência Social 1.327.500,00
09- Previdência Social 112.000,00
10- Saúde 12.449.700,00
12- Educação 16.401.000,00
13- Cultura 187.000,00
15- Urbanismo 4.533.700,00
18- Gestão Ambiental 75.100,00
20 - Agricultura 122.100,00
22 - Industria 120.500,00
26 – SERM 957.400,00
27 – Desporto e Lazer 834.000,00
28 – Encargos do Município 2.650.000,00
99 – Reserva de Contingência 156.500,00
DESP.ADM.INDIRETA - DAAEA 2.859.500,00
17 - Saneamento 2.828.000,00
99 – Reserva de Contingência 31.500,00
TOTAL GERAL 52.000.000,00
 
02- POR SUB FUNÇÕES
 
DESPESAS DA ADMINIST.DIRETA 49.140.500,00
031- Processo Legislativo 1.630.000,00
122 – Administração Geral 7.584.000,00
241 – Assistência ao Idoso 36.600,00
243 – Assist. Criança e Adolescente 848.000,00
244 – Assistência Comunitária 1.130.900,00
272 – Previdência e Regime Estatutário 112.000,00
301 – Atenção Básica (saúde) 10.897.800,00
302 – Bloco Mac (saúde) 813.000,00
303 – Assistência Farmacêutica (saúde) 490.500,00
304 – Bloco Vigilância Sanitária (saúde) 248.400,00
306 – Serviços de Merenda Escolar 1.189.000,00
361- Ensino Fundamental 8.201.100,00
362 –Ensino de 2º grau 88.800,00
363 – Ensino Profissionalizante 48.000,00
364 – Ensino Superior 372.000,00
365 – Ens. Infantil (Creche e Pré-escola) 4.770.100,00
366 – Ensino Supletivo 744.000,00
367 – Ensino Especial 300.000,00
392 – Difusão Cultural 187.000,00
452- Serviços Urbanos 4.533.700,00
541 – Preservação Conserv. Ambiental 75.100,00
605 – Agricultura e abastecimento 122.100,00
661 – Promoção Industrial 120.500,00
782 – Transporte Rodoviário 957.400,00
812 – Desporto Comunitário 834.000,00
843 – Serviços da Dívida Interna 350.000,00
845 –Pagamento de Precatórios 1.600.000,00
846 – Pagamento de Pasep 700.000,00
999 – Reserva de Contingência 156.500,00
DESPESAS DA ADM.INDIRETA-DAAEA 2.859.500,00
512- Saneamento Básico 2.828.000,00
999 – Reserva de contingência 31.500,00
TOTAL GERAL 52.000.000,00
     
 
03- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
 
DESPESAS DA ADM.DIRETA. 49.140.500,00
3000.00-Despesas Correntes 44.951.200,00
4000.00-Despesas de Capital 4.032.800,00
9999.99-Reserva de Contingência 156.500,00
DESPESAS DA ADM. INDIRETA – DAAEA 2.859.500,00
3000.00-Despesas Correntes 2.681.500,00
4000.00-Despesas de Capital. 146.500,00
9999.99-Reserva de Contingência. 31.500,00
TOTAL GERAL. 52.000.000,00
 
04- POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA. 49.140.500,00
1 – Poder Legislativo 1.630.000,00
2 – Poder Executivo (Gabinete e F.S.S) 1.408.000,00
3 – Secretaria de Assunt. Neg. Jurídicos 282.000,00
4 – Secretaria da Adm. Plan. Desenvolv. 8.860.500,00
5 – Secret. Ind. Com. Ciên. e Tecnologia 120.500,00
6 – Secretaria da Educação e Cultura 16.588.000,00
7 – Secretaria de Esp. Lazer e Turismo 834.000,00
8 – Secretaria da Infra Estrutura 5.491.100,00
9 – Secretaria da Saúde e Vig. Sanitária 12.449.700,00
10 – Secretaria de Integr.e Ação Social 196.600,00
11 – Secretaria da Agric. Abastecimento 122.100,00
12 – Secretaria Def.do Meio Ambiente. 75.100,00
13 – Fundo Munic. Assist. Social 1.082.900,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA         2.859.500,00
01    Dep. Água e Esgoto Avanhandava       2.859.500,00
TOTAL GERAL. 52.000.000,00
                                
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
 
I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente, inclusive para o DAAEA – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava.
 
II – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
 
III – Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesses do Município.
 
IV -  Realizar operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da Receita total estimada para o exercício de 2.023;
 
V – Realizar Operações de Crédito, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
 
VI – Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas de Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, em decorrência das suplementações necessárias previstas e autorizadas.
 
Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado, por decreto e o Legislativo, por ato de mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2023, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
 
PARÁGRAFO ÚNICO - O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º, Inciso I.
 
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a atualizar os valores monetários dos programas constantes do PPA 2022/2025 e da LDO 2023, bem como seus anexos, aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
                                 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.023, revogando-se as disposições em contrário.
 
P.M.Avanhandava, 01 de Dezembro de 2022.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal

Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava em 01 de Dezembro de 2022.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa

Autógrafo nº 142/2022 – PLEI 108/2022
           
02- POR SUB FUNÇÕES
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 49.140.500,00
031- Processo Legislativo 1.630.000,00
122 – Administração Geral 7.584.000,00
241 – Assistência ao Idoso 36.600,00
243 – Assist. Criança e Adolescente 848.000,00
244 – Assistência Comunitária 1.130.900,00
272 – Previdência e Regime Estatutário 112.000,00
301 – Atenção Básica (saúde) 10.897.800,00
302 – Bloco Mac (saúde) 813.000,00
303 – Assistência Farmacêutica (saúde) 490.500,00
304 – Bloco Vigilância Sanitária (saúde) 248.400,00
306 – Serviços de Merenda Escolar 1.189.000,00
361– Ensino Fundamental 8.201,100,00
362 – Ensino de 2º grau 88.800,00
363 – Ensino Profissionalizante 48.000,00
364 – Ensino Superior 372.000,00
365 – Ens. Infantil (Creche e Pré-escola) 4.770.100,00
366 – Ensino Supletivo 744.000,00
367 – Ensino Especial 300.000,00
392 – Difusão Cultural 187.000,00
452- Serviços Urbanos 4.533.700,00
541 – Preservação Conserv. Ambiental 75.100,00
605 – Agricultura e abastecimento 122.100,00
661 – Promoção Industrial 120.500,00
782 – Transporte Rodoviário 957.400,00
812 – Desporto Comunitário 834.000,00
843 – Serviços da Dívida Interna 350.000,00
845 –Pagamento de Precatórios 1.600.000,00
846 – Pagamento de Pasep 700.000,00
999 – Reserva de Contingência 156.500,00
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - DAAEA 2.859.500,00
512- Saneamento Básico 2.828.000,00
999 – Reserva de contingência 31.500,00
TOTAL GERAL 52.000.000,00


ALTERAÇÕES NO PROJETO DE LEI Nº 108/2022
APRESENTADA PELO EXECUTIVO MUNICIPAL
 
 
Valores a Adicionar
 
 
Unidade – 02.05.01 – Ensino Fundamental Próprios
Funcional Programática – 12.243.0006.2006.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
Dotação – 3.3.90.32.00 – Material de distribuição gratuita (Uniforme)
Valor – R$ 400.000,00
 
Unidade – 02.05.03 – Serviços de Creche
Funcional Programática -  12.243.0008.2025.000 – Manutenção de Serviços de Creche.
Dotação – 3.3.90.32.00 – Material de distribuição gratuita (Uniforme)
Valor – R$ 133.000,00
 
Unidade – 02.05.04 – Ensino Pré Escolar
Funcional Programática -  12.243.0009.2026 – Manutenção do Ensino Pré Escolar
Dotação – 3.3.90.32.00 - Material de distribuição gratuita (Uniforme)
Valor R$ 155.000,00
 
 
Valores a Reduzir
 
 
Unidade – 02.05.01 – Ensino Fundamental Próprios
Funcional Programática – 12.361.0006.2006.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
Dotação – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Recursos próprios)
Valor – R$ 400.000,00
 
Unidade – 02.05.03 – Serviços de Creche
Funcional Programática – 12.365.0008.2025.0000 – Manutenção do Serviços de Creche.
Dotação – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Recursos Próprios)
Valor – R$ 133.000,00
 
Unidade – 02.05.04 – Ensino Pré escolar
Funcional Programática – 12.365.0009.2026.0000 – Manutenção do Ensino Pré Escolar.
Dotação – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Recursos Próprios)
Valor – R$ 155.000,00
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 2936, 30 DE NOVEMBRO DE 2023 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Avanhandava, para o exercício de 2024 - LOA 30/11/2023
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