Ir para o conteúdo

Prefeitura Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2936, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Início da vigência: 01/01/2024
Fim da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Lei Orçamentária Anual
Em vigor
LEI  Nº  2.936, DE  30 DE NOVEMBRO  DE  2023.  
”Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Avanhandava, para o exercício de 2024”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Avanhandava, para o exercício Financeiro de 2.024, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$- 54.970.000,00 da Administração Direta e R$- 3.030.000,00 da Administração Indireta (D.A.A.E.A), totalizando o montante de R$- 58.000,000,00 discriminados pelos anexos desta Lei e de Conformidade com os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024 – LDO – Lei Municipal nº 2.887 de 30 de junho de 2023, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta no montante de R$ - 38.609.500,00
II – Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta, a ela vinculados no montante de R$ -  15.954.500,00  
III – Orçamento de Investimento, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta, no montante de R$- 3.436.000,00.      
 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo N.º 02, da Lei N.º. 4.320/64, com o seguinte desdobramento:            
                                                                                  
RECEITAS DA ADMINIST.DIRETA 54.970.000,00
RECEITAS CORRENTES 54.970.000,00
Receita Tributária 7.951.000,00
Receita de Contribuições 342.000,00
Receita Patrimonial 1.019.000,00
Receita de Serviços           30.000,00
Transferências Correntes 53.026.000,00
Outras Receitas Correntes 138.000,00
(-) Contas Redutoras do FUNDEB 7.536.000,00
RECEITA DA ADM.INDIRETA-DAAEA 3.030.000,00
Receitas Correntes 3.030.000,00
TOTAL GERAL. 58.000.000,00
 
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
 
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
 
DESP.DA ADMINIST.DIRETA 54.970.000,00
01- Legislativa 1.770.000,00
04- Administração 8.834.000,00
08- Assistência Social 1.614.500,00
09- Previdência Social 104.000,00
10- Saúde 14.913.000,00
12- Educação 17.830.000,00
13- Cultura 262.000,00
15- Urbanismo 4.960.000,00
16- Habitação 100.000,00
18- Gestão Ambiental 200.000,00
20 - Agricultura 121.000,00
22 - Industria 120.000,00
26 – SERM 985.000,00
27 – Desporto e Lazer 965.000,00
28 – Encargos do Município 2.000.000,00
99 – Reserva de Contingência 191.500,00
DESP.ADM.INDIRETA - DAAEA 3.030.000,00
17 - Saneamento 2.995.000,00
99 – Reserva de Contingência 35.000,00
TOTAL GERAL 58.000.000,00
 
02- POR SUB FUNÇÕES
 
DESPESAS DA ADMINIST.DIRETA 54.970.000,00
031- Processo Legislativo 1.770.000,00
122 – Administração Geral 8.834.000,00
241 – Assistência ao Idoso 37.000,00
243 – Assist. Criança e Adolescente 982.000,00
244 – Assistência Comunitária 1.377.500,00
272 – Previdência e Regime Estatutário 104.000,00
301 – Atenção Básica (saúde) 11.794.000,00
302 – Bloco Mac (saúde) 2.355.000,00
303 – Assistência Farmacêutica (saúde) 80.000,00
304 – Bloco Vigilância Sanitária (saúde) 684.000,00
306 – Serviços de Merenda Escolar 1.546.000,00
361- Ensino Fundamental 8.258.000,00
362 –Ensino de 2º grau 78.000,00
363 – Ensino Profissionalizante 52.000,00
364 – Ensino Superior 400.000,00
365 – Ens. Infantil (Creche e Pré-escola) 5.608.000,00
366 – Ensino Supletivo 806.000,00
367 – Ensino Especial 300.000,00
392 – Difusão Cultural 262.000,00
452- Serviços Urbanos 4.960.000,00
482- Habitação Urbana 100.000,00
541 – Preservação Conserv. Ambiental 200.000,00
605 – Agricultura e abastecimento 121.000,00
661 – Promoção Industrial 120.000,00
782 – Transporte Rodoviário 985.000,00
812 – Desporto Comunitário 965.000,00
843 – Serviços da Dívida Interna 200.000,00
845 –Pagamento de Precatórios 1.000.000,00
846 – Pagamento de Pasep 800.000,00
999 – Reserva de Contingência 191.500,00
DESPESAS DA ADM.INDIRETA-DAAEA 3.030.000,00
512- Saneamento Básico 2.995.000,00
999 – Reserva de contingência 35.000,00
TOTAL GERAL 58.000.000,00
 
03- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
 
DESPESAS DA ADM.DIRETA. 54.970.000,00
3000.00-Despesas Correntes 50.952.500,00
4000.00-Despesas de Capital 3.826.000,00
9999.99-Reserva de Contingência 191.500,00
DESPESAS DA ADM. INDIRETA – DAAEA 3.030.000,00
3000.00-Despesas Correntes 2.830.000,00
4000.00-Despesas de Capital. 165.000,00
9999.99-Reserva de Contingência. 35.000,00
TOTAL GERAL. 58.000.000,00
 
04- POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA. 54.970.000,00
1 – Poder Legislativo 1.770.000,00
2 – Poder Executivo (Gabinete e F.S.S) 1.553.000,00
3 – Secretaria de Assunt. Neg. Juridicos 320.000,00
4 – Secretaria da Adm. Plan. Desenvolv. 9.326.500,00
5 – Secret. Ind. Com. Ciên. e Tecnologia 120.000,00
6 – Secretaria da Educação e Cultura 18.092.000,00
7 – Secretaria de Esp. Lazer e Turismo 965.000,00
8 – Secretaria da Infra Estrutura 6.045.000,00
9 – Secretaria da Saúde e Vig. Sanitária 14.913.000,00
10 – Secretaria de Integr.e Ação Social 237.000,00
11 – Secretaria da Agric. Abastecimento 121.000,00
12 – Secretaria Def.do Meio Ambiente. 200.000,00
13 – Fundo Munic. Assist. Social 1.307.500,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.-         3.030.000,00
01    Dep. Água e Esgoto Avanhandava       3.030.000,00
TOTAL GERAL.   58.000.000,00
                                
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente, inclusive para o DAAEA – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava.
II – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
III – Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesses do Município.
V – Realizar Operações de Crédito, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
VI – Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas de Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, em decorrência das suplementações necessárias previstas e autorizadas.
 
Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado, por decreto e o Legislativo, por ato de mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2024, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
 
PARÁGRAFO ÚNICO - O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º, Inciso I.
 
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a atualizar os valores monetários e dos programas constantes do PPA 2022/2025 e da LDO 2024, bem como seus anexos, aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.024, revogando-se as disposições em contrário.
 
Avanhandava, 30 de novembro de 2023.     
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal.

Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 30 de novembro de 2023.

Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 118/2023 – PLEI 097/2023
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/11/2023 na edição: 414
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3000, 16 DE JULHO DE 2024 “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025 e dá outras providências.”-LOA 16/07/2024
LEI Nº 2820, 01 DE DEZEMBRO DE 2022 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Avanhandava, para o exercício de 2023 - LOA 01/12/2022
Minha Anotação
×
LEI Nº 2936, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Código QR
LEI Nº 2936, 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia