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DECRETO Nº 4528, 21 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 21/10/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 4.528, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
=
D E C R E T A:
=
Art. 1º - Em atendimento a Lei Municipal nº 3.0302024, fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 806.000,00 (oitocentos e seis mil reais), das seguintes dotações orçamentária do exercício de 2024, que serão destinados para despesas com folha de pagamento dos meses de outubro e novembro de 2024, a saber:
 
Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Descrição Valor
65 12.365.0008.2025.0000 31901100 Vencimentos 20.000,00
79 12.365.0009.2026.0000 31901100 Vencimentos 10.000,00
103 12.306.0014.2029.0000 31901100 Vencimentos 10.000,00
121 12.361.0038.2031.0000 31901100 Vencimentos 230.000,00
127 12.365.0039.2032.0000 31901100 Vencimentos 150.000,00
160 15.452.0016.2008.0000 31901100 Vencimentos 50.000,00
179 10.301.0024.2018.0000 31901100 Vencimentos 240.000,00
207 10.304.0024.2020.0000 31901100 Vencimentos 30.000,00
212 08.243.0027.2039.0000 31901100 Vencimentos 10.000,00
276 10.301.0024.2018.0000 31901100 Vencimentos 56.000,00
 
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias, a saber:
Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Descrição Valor
17 04.122.0003.2013.0000 31901100 Vencimentos 47.000,00
22 04.122.0004.2004.0000 31901100 Vencimentos 190.000,00
23 04.122.0004.2004.0000 31901300 INSS e FGTS 50.000,00
41 22.661.0004.1009.0000 31901100 Vencimentos 8.000,00
49 12.361.0006.1011.0000 31901300 INSS e FGTS 175.000,00
80 12.365.0009.2026.0000 31901300 INSS e FGTS 58.000,00
90 12.366.0010.2027.0000 31901300 INSS e FGTS 9.000,00
116 13.392.0015.2030.0000 31901100 Vencimentos 22.000,00
122 12.361.0038.2031.0000 31901100 Vencimentos 90.000,00
124 12.361.0038.2031.0000 31901300 INSS e FGTS 39.000,00
128 12.365.0039.2032.0000 31901100 Vencimentos 58.000,00
132 12.365.0040.2033.0000 31901100 Vencimentos 20.000,00
137 12.366.0041.2034.0000 31901100 Vencimentos 40.000,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 21 de Outubro de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
           
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 21 de Outubro de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4539, 22 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 22/12/2024
DECRETO Nº 4545, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre suplementações de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 26/11/2024
DECRETO Nº 4543, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre suplementações de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 26/11/2024
DECRETO Nº 4541, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre suplementações de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 26/11/2024
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