| Ficha |
Dotação |
Especificação |
Valor |
| 82 |
33903000 |
Materiais Diversos |
1.000,00 |
| 154 |
33903000 |
materiais diversos |
2.000,00 |
| |
|
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por anulações parciais e/ou totais das seguintes dotações orçamentária vigente a saber:
| Ficha |
Dotação |
Especificação |
Valor |
| 23 |
31901300 |
Encargos INSS e FGTS |
2.000,00 |
| 25 |
33903000 |
Materiais Diversos |
1.000,00 |
| |
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Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 30 de Setembro de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 30 de Setembro de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa