LEI Nº 3.041, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) da seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada, a saber:
| Ficha |
Dotação |
Categoria Econômica |
Descrição |
Valor |
| 156 |
27.812.0017.2007.0000 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
25.000,00 |
Art. 2º - Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por anulação parcial e/ou total da seguinte dotação orçamentária a saber:
| Ficha |
Dotação |
Categoria Econômica |
Descrição |
Valor |
| 150 |
27.812.0017.1012.0000 |
44905100 |
Obras e Instalações |
25.000,00 |
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.887/2023 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.936/2023, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 14 de Novembro de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 14 de Novembro de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 108/2024 – PLEI 108/2024