LEI Nº 3.047, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.037, de 14 de novembro de 2024 e dá outras providências”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.037, de 14 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores públicos municipais, inclusive autárquicos e secretários municipais, um abono natalino de 50% (cinquenta por cento) do valor que é concedido mensalmente através do cartão vale alimentação, ou seja, no valor de R$ 313,87 (trezentos e treze reais e oitenta e sete centavos), no mês de dezembro de 2024, a ser disponibilizado junto com a cartão vale alimentação, em virtude das comemorações natalinas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M.Avanhandava, 26 de Novembro de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 26 de Novembro de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 115/2024 – PLEI 115/2024