DECRETO Nº 4.549, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre permissão de uso gratuito de plataforma de embarque/desembarque no terminal rodoviário de Avanhandava para o transporte de empregados da empresa Usina Diana Bioenergia Avanhandava S/A.”
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
CONSIDERANDO teor do ofício protocolado pela Usina Diana Bioenergia Avanhandava S/A na Prefeitura Municipal de Avanhandava sob nº 1.835/2024 que solicita permissão de uso de plataforma no terminal rodoviário para embarque e desembarque de empregados;
CONSIDERANDO que a utilização da plataforma rodoviária para o embarque dos funcionários proporciona um ambiente seguro e organizado para a movimentação dos trabalhadores, evitando aglomerações em vias públicas e áreas improvisadas que poderiam expor os colaboradores a riscos de acidentes;
CONSIDERANDO que ao concentrar o embarque dos empregados em um espaço adequado e previamente destinado ao transporte coletivo, a empresa contribui para a diminuição do impacto no trânsito das áreas próximas, melhorando o fluxo de veículos e a segurança para a comunidade local;
CONSIDERANDO que a solicitação visa promover uma parceria de benefício mútuo entre o setor público e a Usina Diana Bioenergia Avanhandava S/A, tendo em vista que ao permitir o uso gratuito da plataforma, o município demonstra seu compromisso social com a melhoria das condições de trabalho e segurança para a comunidade;
CONSIDERANDO que a empresa Usina Diana Bioenergia Avanhandava S/A desempenha um papel importante no desenvolvimento econômico da região, gerando empregos e contribuindo para a economia local e proporcionar essa estrutura para o embarque e desembarque de seus funcionários facilita a continuidade dos serviços prestados, beneficiando a população e a economia da área;
CONSIDERANDO que o uso de uma área designada como a plataforma rodoviária permite um controle mais eficiente no embarque e desembarque de trabalhadores, assegurando o cumprimento das normas de segurança e o apoio necessário em caso de emergências;
CONSIDERANDO que o uso da plataforma no terminal rodoviário acontecerá em horários pré determinados e não causará qualquer prejuízo ao atendimento da população, nem onerará o município;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 102, § 2º, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica concedida permissão de uso gratuito de uma plataforma no Terminal Rodoviário de Avanhandava à empresa Usina Diana Bioenergia Avanhandava S/A, inscrita no CNPJ sob nº 45.902.707/0001-21.
Artigo 2º - A presente permissão de uso tem como finalidade exclusiva o embarque e desembarque dos empregados da empresa Usina Diana Bioenergia Avanhandava S/A, para facilitar o transporte dos mesmos ao local de trabalho.
Artigo 3º - A empresa Usina Diana Bioenergia Avanhandava S/A se compromete a respeitar as normas de segurança, horários e demais regulamentos internos do Terminal Rodoviário de Avanhandava durante a utilização da plataforma, bem como, manter comunicação constante para adequar horários e procedimentos de embarque e desembarque, minimizando qualquer possível transtorno.
Parágrafo único – É de responsabilidade da empresa Usina Diana Bioenergia Avanhandava S/A garantir que o uso das instalações do terminal rodoviário será com zelo e cuidado com o patrimônio público, mantendo a limpeza e a conservação do local.
Artigo 4º - Esta permissão é outorgada a título precário, sendo revogável a qualquer momento por conveniência administrativa ou por descumprimento de qualquer condição estabelecida neste Decreto, sem que isso gere direito a indenização ou qualquer compensação para a empresa.
Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, em 29 de novembro de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local público costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 29 de novembro de 2024
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa