Ficha |
Dotação |
Especificação |
Valor
|
232 |
44905200 |
Equip. e Mat. Permanente |
10.000,00 |
233 |
44905200 |
Equip. e mat. Permanente |
8.000,00 |
Art. 2º - Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por superávit financeiro de exercício anterior, no valor total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 26 de janeiro de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 26 de Janeiro de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa