Ficha |
Dotação |
Especificação |
Valor
|
52 |
33903000 |
Materiais Diversos |
88.000,00 |
57 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
2.000,00 |
72 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
5.000,00 |
82 |
33903000 |
Materiais Diversos |
36.000,00 |
192 |
33903200 |
Material de Distribuição Gratuita |
5.000,00 |
Art. 2º - Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária vigente a saber:
Ficha |
Dotação |
Especificação |
Valor
|
39 |
99999999 |
Reserva de Contingência |
136.000,00 |
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 16 de Fevereiro de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 16 de Fevereiro de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa