DECRETO Nº 4.561, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
“Atribui-se o valor meramente para fins e efeitos fiscais para a Servidão Sanitária com largura de 5,00 (cinco metros), no lote 47B, do Desmembramento Arantes, doado ao Município de Avanhandava, SP, através da Lei nº 3.057 / 2024 e dá outras providências”.
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Norberto Cesar Beraldo, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
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DECRETA:
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Art. 1º - Fica atribuído o valor simbólico de R$ 1,00 (um real) para fins e efeitos fiscais, para a Servidão Sanitária com largura de 5,00 (cinco) metros, que será gravada ao longo da divisa do lote 47B e 47A, a qual deverá ser devidamente registrada na matrícula nº 63.650 do Imóvel doado.
P. M. Avanhandava, 06 de Janeiro de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 06 de Janeiro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa