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DECRETO Nº 4561, 06 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 06/01/2025
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor
DECRETO Nº 4.561, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
“Atribui-se o valor meramente para fins e efeitos fiscais para a Servidão Sanitária com largura de 5,00 (cinco metros), no lote 47B, do Desmembramento Arantes, doado ao Município de Avanhandava, SP, através da Lei nº 3.057 / 2024 e dá outras providências”.
=
Norberto Cesar Beraldo, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
=
DECRETA:
=
Art. 1º - Fica atribuído o valor simbólico de R$ 1,00 (um real) para fins e efeitos fiscais, para a Servidão Sanitária com largura de 5,00 (cinco) metros, que será gravada ao longo da divisa do lote 47B e 47A, a qual deverá ser devidamente registrada na matrícula nº 63.650 do Imóvel doado.

P. M. Avanhandava, 06 de Janeiro de 2025. 
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal 

 
Registrado e Afixado na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 06 de Janeiro de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3057, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 “Autoriza o Município de Avanhandava a receber em doação o lote 47B, quadra única, do desmembramento Arantes, com encargo de efetuar a gravação de servidão sanitária na matrícula do imóvel, e dá outras providências”. 27/12/2024
LEI Nº 3052, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 “Autoriza o Município de Avanhandava a receber em doação o lote 47B, quadra única, do desmembramento Arantes, com encargo de efetuar a gravação de servidão sanitária na matrícula do imóvel, e dá outras providências”. 11/12/2024
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