DECRETO N. º 4.563, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Abre credito adicional especial com vigência plurianual e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
Considerando que a Câmara Municipal aprovou através da Lei 3032/2024 que entrou em vigor em 21/10/2024, um crédito adicional especial no valor de até R$ 80.000,00 na classificação orçamentária 10.301.0024.2018.0000, categoria econômica 3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público (CIMPE); setor 02.08.01 – Fundo Municipal de Saúde;
Considerando que o § 2º, art. 167 da Constituição Federal relata que “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente”;
Considerando que em 31/12/2024, a existência de saldo nesta classificação orçamentária no valor de R$ 80.000,00 e que este valor é de suma importância para o cumprimento do compromisso municipal firmado junto ao Consórcio Intermunicipal de Penápolis – CIMPE, para possibilitar a celebração de acordo de quitação de débito junto ao FGTS.
D E C R E T A:
Art. 1o- Fica incorporado ao orçamento de 2025 nos termos Constitucionais o crédito adicional acima mencionado no valor de R$ 80.000,00 correspondente ao seu saldo existente em 31/12/2024, com a mesma classificação contábil aprovada na Lei 3032/2024.
Art. 2o- O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro existente no final do exercício financeiro de 2024, conforme relatórios financeiros e contábeis que comprovam tais valores.
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 3.000/2024 e da Lei Orçamentária Anual para 2025, Lei Municipal nº 3.048/2024, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º deste Decreto.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.01.2025.
Avanhandava, 13 de janeiro de 2025.
Norberto Cesar Beraldo
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local público e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava em 13 de janeiro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa