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DECRETO Nº 4558, 27 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 27/12/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 4.558, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

"Altera a Tabela   Constante   da   Lei nº 623, de 12 de Dezembro de 1.986, e dá outras providências".
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de    Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA :-
 
ART. 1º - Fica alterada a tabela constante da Lei nº 623, de 12 de Dezembro de 1.986, dispondo sobre a Planta de Valores, para efeito de lançamento dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana para o exercício de 2.025, conforme nova tabela anexa.
 
ART. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
 
 Avanhandava, 27 de dezembro de 2.024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
 Registrado e Afixado em local publico e de costume da Prefeitura de Avanhandava em 27 de dezembro de 2024.
  
SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
Coordenador de Secret Administrativa
  
IPTU24/25   TABELA ANEXO - DECRETO Nº 4.558/2024    
VALOR  POR  METRO  QUADRADO (M2)  DE  TERREMO:
         
- Zona 01 (Z01) ........................................................................ R$/m2       21,01
- Zona 02 (Z02) ........................................................................ R$/m2       29,26
- Zona 03 (Z03) ........................................................................ R$/m2       38,18
- Zona 04 (Z04) ........................................................................ R$/m2       44,22
- Zona 05 (Z05) ........................................................................ R$/m2       60,17
- Zona 06 (Z06) ........................................................................ R$/m2       68,15
- Zona 07 (Z07) ........................................................................ R$/m2       74,14
  VALOR  POR  METRO  QUADRADO (M2)  DE  EDIFICAÇÃO:
         
  1)      Edificação Tipo Casa / Sobrado :-
  - Luxo ........................................................................ R$/m2     640,46
  - Boa ........................................................................ R$/m2     516,29
  - Média ........................................................................ R$/m2     342,81
  - Simples ........................................................................ R$/m2     226,72
  - Precária ........................................................................ R$/m2     121,55
  2)      Edificação Tipo Apartamento :-
  - Luxo ........................................................................ R$/m2     640,46
  - Boa ........................................................................ R$/m2     516,29
  - Média ........................................................................ R$/m2     342,81
  - Simples ........................................................................ R$/m2     226,72
  - Precária ........................................................................ R$/m2     121,55
   
  3)      Edificação Tipo Comercial / Serviços :-
  - Boa ........................................................................ R$/m2     516,29
  - Média ........................................................................ R$/m2     342,81
  - Simples ........................................................................ R$/m2     226,72
  - Precária ........................................................................ R$/m2     121,55
         
  4)      Edificação Tipo Industrial :-
  - Boa ........................................................................ R$/m2     516,29
  - Média ........................................................................ R$/m2     342,81
  - Simples ........................................................................ R$/m2     226,72
  - Precária ........................................................................ R$/m2     121,55
         
  5)      Edificação Tipo Galpão :-
  - Boa ........................................................................ R$/m2     275,74
  - Média ........................................................................ R$/m2     214,97
  - Simples ........................................................................ R$/m2     163,53
  - Precária ........................................................................ R$/m2       54,38
         
  6)      Edificação Tipo Telheiro :-
  - Boa ........................................................................ R$/m2     165,44
  - Média ........................................................................ R$/m2     128,98
  - Simples ........................................................................ R$/m2       98,12
  - Precária ........................................................................ R$/m2       32,63
         
  7)      Edificação de outros tipos :-
  - Luxo ........................................................................ R$/m2     640,46
  - Boa ........................................................................ R$/m2     516,29
  - Média ........................................................................ R$/m2     342,81
  - Simples ........................................................................ R$/m2     226,72
  - Precária ........................................................................ R$/m2     121,55
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4585, 13 DE JUNHO DE 2025 “Declara Luto Oficial em todo Território Municipal”. 13/06/2025
LEI Nº 3076, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”. 12/06/2025
LEI Nº 3100, 05 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a alteração da destinação nos lotes do Bairro "JARDIM CAMPOS VERDES" de Avanhandava e dá outras providências”. 05/05/2025
LEI Nº 3099, 05 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar os CEP's (Códigos de Endereçamento Postal) nos carnês/boletos/faturas de IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), físicos ou digitais, emitidos pelo Município, bem como nos carnês/boletos/faturas de cobrança de serviços de água e esgoto, físicos ou digitais, emitidos pelo Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava (DAAEA) e dá outras providências." 05/05/2025
LEI Nº 3088, 27 DE MARÇO DE 2025 “Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.071/2025”. 27/03/2025
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