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LEI Nº 3062, 22 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 22/01/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI   Nº    3.062,   DE   22   DE  JANEIRO DE 2025.
“Altera o valor do Vale Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Avanhandava, concedido através da Lei Municipal nº. 1.734, de 16 de abril de 2007, e dá outras providências”.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado para R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) o valor do Vale Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Avanhandava, concedido através da Lei Municipal nº 1.734, de 16 de abril de 2007.
Art. 2º - O índice inflacionário mencionado no Parágrafo 2º, do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.734, de 16 de abril de 2007, será substituído pelo índice IPCA - IBGE, para a correção anual do Vale Alimentação.
Art. 3º - O Vale alimentação estabelecido no artigo 1º da presente Lei, não tem caráter remuneratório e nem se incorporará aos vencimentos para quaisquer efeitos.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

P.M.Avanhandava, 22 de Janeiro de 2025.
 
Norberto Cesar Beraldo
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 22 de Janeiro de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa

Autógrafo nº 010/2025 – PLEI 010/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4585, 13 DE JUNHO DE 2025 “Declara Luto Oficial em todo Território Municipal”. 13/06/2025
LEI Nº 3076, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”. 12/06/2025
LEI Nº 3100, 05 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a alteração da destinação nos lotes do Bairro "JARDIM CAMPOS VERDES" de Avanhandava e dá outras providências”. 05/05/2025
LEI Nº 3099, 05 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar os CEP's (Códigos de Endereçamento Postal) nos carnês/boletos/faturas de IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), físicos ou digitais, emitidos pelo Município, bem como nos carnês/boletos/faturas de cobrança de serviços de água e esgoto, físicos ou digitais, emitidos pelo Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava (DAAEA) e dá outras providências." 05/05/2025
LEI Nº 3088, 27 DE MARÇO DE 2025 “Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.071/2025”. 27/03/2025
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