LEI Nº 3.062, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
“Altera o valor do Vale Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Avanhandava, concedido através da Lei Municipal nº. 1.734, de 16 de abril de 2007, e dá outras providências”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado para R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) o valor do Vale Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Avanhandava, concedido através da Lei Municipal nº 1.734, de 16 de abril de 2007.
Art. 2º - O índice inflacionário mencionado no Parágrafo 2º, do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.734, de 16 de abril de 2007, será substituído pelo índice IPCA - IBGE, para a correção anual do Vale Alimentação.
Art. 3º - O Vale alimentação estabelecido no artigo 1º da presente Lei, não tem caráter remuneratório e nem se incorporará aos vencimentos para quaisquer efeitos.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
P.M.Avanhandava, 22 de Janeiro de 2025.
Norberto Cesar Beraldo
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 22 de Janeiro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 010/2025 – PLEI 010/2025