LEI Nº 3.063, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica reajustada a remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Avanhandava, em 6,5% (seis e meio por cento), sendo 4,83% (quatro virgula oitenta e três por cento), índice estabelecido nos termos do artigo 20, parágrafos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 3.000, de 16 de julho de 2024, LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), e 1,67% (um virgula sessenta e sete por cento) de reajuste de vencimentos, cujo cálculo deve ser feito sobre a remuneração paga no mês de dezembro de 2024, em conformidade com o inciso X, do art. 37, da Constituição Federativa do Brasil.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
P.M.Avanhandava, 22 de Janeiro de 2025.
NOBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 22 de Janeiro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 009/2025 – PLEI 009/2025