LEI Nº 3.066, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre reabertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Considerando que a Câmara aprovou através da Lei nº 3.016/2024 que entrou em vigor em 27/10/2024, um crédito adicional especial no valor de R$ 90.000,00 na classificação orçamentária 08.243.0027.2039.0000, categoria econômica 4.4.90.52.00 Aquisição de veículo; setor 02.09.02 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Considerando que o § 2º, art. 167 da Constituição Federal relata que “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente”.
Considerando que em 31/12/2024, a existência de saldo nesta classificação orçamentária no valor de R$ 90.000,00 e que este valor é de suma importância para o cumprimento do compromisso municipal objeto de Emenda Parlamentar nº 02425200001, do Deputado Federal Carlos Zaratini - Recursos Federais;
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a reabrir um crédito adicional especial no orçamento de 2025, no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que serão destinados para aquisição de um veículo para o Conselho Tutelar de Avanhandava, objeto da Emenda nº 02425200001, do Deputado Federal Carlos Zaratini – Recursos Federais, a saber;
Unidade Orçamentária => 02.09.02 – Fundo Municipal dos Direito da Criança e Adolescente
Funcional Programática => 08.243.0027.2039.0000 – Manutenção do Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente
Dotação => 4.4.90.52.00 - Aquisição de Veículo
Valor Total => R$ 90.000,00 (Emenda nº 02425200001 – Carlos Zaratini - RECURSOS FEDERAIS)
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2024, apurado conforme relatório financeiros e contábeis no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), de Recursos Federais, advindos da Emenda do Deputado Carlos Zaratini.
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 3.000/2024 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.048/2024, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 22 de Janeiro de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 22 de Janeiro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 006/2025 – PLEI 006/2025