DECRETO Nº 4.568, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
“Fixa o valor da
taxa de serviços de coleta de lixo, remoção, transporte e destinação final de resíduo sólido, urbano, de origem residencial e comercial, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição,
para o exercício de 2025”.
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NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
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D E C R E T A:
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Art. 1º - Fica fixado o valor da taxa de serviços de coleta de lixo, remoção, transporte e destinação final de resíduo sólido urbano de origem residencial e comercial, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição,
para o exercício de 2025, em R$ 1,02 (Um Real e Dois Centavos) o m2 de área impermeabilizada,
mesmo valor do exercício de 2024, conforme solicitação e autorização contida no protocolo nº 020/2025.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M.Avanhandava, 21 de Janeiro de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local público costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava em 21 de Janeiro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa