Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4568, 21 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 21/01/2025
Assunto(s): Taxas
Em vigor
DECRETO Nº 4.568, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.
“Fixa o valor da taxa de serviços de coleta de lixo, remoção, transporte e destinação final de resíduo sólido, urbano, de origem residencial e comercial, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição, para o exercício de 2025”.
=
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
=
D E C R E T A:
=
Art. 1º - Fica fixado o valor da taxa de serviços de coleta de lixo, remoção, transporte e destinação final de resíduo sólido urbano de origem residencial e comercial, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição, para o exercício de 2025, em R$ 1,02 (Um Real e Dois Centavos) o m2 de área impermeabilizada, mesmo valor do exercício de 2024, conforme solicitação e autorização contida no protocolo nº 020/2025.
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M.Avanhandava, 21 de Janeiro de 2025.               
  
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
 
Registrado e Afixado em local público costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava em 21 de Janeiro de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4568, 21 DE JANEIRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 4568, 21 DE JANEIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia