DECRETO Nº 4.571, DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Em atendimento a Lei Municipal nº 3.066/2025, fica a Contadoria Municipal autorizada a reabrir um crédito adicional especial no orçamento de 2025, no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que serão destinados para aquisição de um veículo para o Conselho Tutelar de Avanhandava, objeto da Emenda nº 02425200001, do Deputado Federal Carlos Zaratini – Recursos Federais, a saber;
Unidade Orçamentária => 02.09.02 – Fundo Municipal dos Direito da Criança e Adolescente
Funcional Programática => 08.243.0027.2039.0000 – Manutenção do F.M.D.C.A.
Dotação => 4.4.90.52.00 - Aquisição de Veículo
Valor Total => R$ 90.000,00 (Emenda nº 02425200001 – Carlos Zaratini - RECURSOS FEDERAIS)
Ficha 269
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro do exercício de 2024, apurado conforme relatório financeiros e contábeis no valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), de Recursos Federais, advindos da Emenda do Deputado Carlos Zaratini.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 22 de Janeiro de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 22 de Janeiro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa