LEI Nº 3.050, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Autoriza a Câmara Municipal de Avanhandava a celebrar Convênio e ou/ Contrato com Instituições financeiras”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Avanhandava a celebrar Convênio e/ou Contrato com instituições financeiras, objetivando empréstimo pessoal aos servidores autárquicos, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Avanhandava e aos Vereadores.
Art. 2º - Fica a Câmara Municipal de Avanhandava isenta de qualquer responsabilidade civil no tocante ao pagamento referente ao empréstimo concedido aos servidores e aos Vereadores.
Art. 3º - O desconto em folha de pagamento será de no máximo 30% (trinta por cento) da renda líquida mensal do servidor e do Vereador, ficando o desconto condicionado à autorização expressa do servidor público municipal e do agente político do Legislativo.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Avanhandava, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava, 11 de dezembro de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 11 de Dezembro de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 119/2024 – PLEI 110/2024