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LEI Nº 3050, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 11/12/2024
Assunto(s): Acordos
Em vigor
LEI Nº 3.050,  DE  11  DE DEZEMBRO DE 2024. 
“Autoriza a Câmara Municipal de Avanhandava a celebrar Convênio e ou/ Contrato com Instituições financeiras”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica autorizada a Câmara Municipal de Avanhandava a celebrar Convênio e/ou Contrato com instituições financeiras, objetivando empréstimo pessoal aos servidores autárquicos, pertencentes ao Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Avanhandava e aos Vereadores.
 
Art. 2º - Fica a Câmara Municipal de Avanhandava isenta de qualquer responsabilidade civil no tocante ao pagamento referente ao empréstimo concedido aos servidores e aos Vereadores.
 
Art. - O desconto em folha de pagamento será de no máximo 30% (trinta por cento) da renda líquida mensal do servidor e do Vereador, ficando o desconto condicionado à autorização expressa do servidor público municipal e do agente político do Legislativo.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Avanhandava, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Avanhandava, 11 de dezembro de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
  
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 11 de Dezembro de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa

Autógrafo nº 119/2024 – PLEI 110/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3053, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o Município de Avanhandava e o Município de Sabino para fim de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências”. 11/12/2024
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