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LEI Nº 3051, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 11/12/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 3.051, DE 11  DE  DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 974.000,00 (novecentos e setenta e quatro mil reais) das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas, serão destinados para despesas com empenho da Folha de pagamento dos servidores municipais, referente ao mês de dezembro de 2024, a saber:
 
Ficha Funcional Programática Cat. Econômica Descrição Valor
48 12.361.0006.2006.0000 31901100 Vencimentos 78.000,00
79 12.365.0009.2026.0000 31901100 Vencimentos 7.000,00
89 12.366.0010.2027.0000 31901100 Vencimentos 2.000,00
103 12.306.0014.2029.0000 31901100 Vencimentos 3.000,00
121 12.361.0038.2031.0000 31901100 Vencimentos 198.000,00
122 12.361.0038.2031.0000 31901100 Vencimentos 2.000,00
127 12.365.0039.2032.0000 31901100 Vencimentos 45.000,00
128 12.365.0039.2032.0000 31901100 Vencimentos 2.000,00
131 12.365.0040.2033.0000 31901100 Vencimentos 110.000,00
137 12.366.0041.2034.0000 31901100 Vencimentos 12.000,00
160 15.452.0016.2008.0000 31901100 Vencimentos 48.000,00
178 10.301.0024.2018.0000 31901100 Vencimentos 240.000,00
201 10.302.0024.2019.0000 33903900 Prestação de serviços 220.000,00
234 20.605.0033.2011.0000 31901100 Vencimentos 7.000,00
        974.000,00
 
Art. 2º - Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por excesso de arrecadação do exercício, no valor total de R$ 974.000,00 (novecentos e setenta e quatro mil reais).
Art. - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.887/2023 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.936/2023, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 11 de Dezembro de 2024.
  
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONi
Prefeito Municipal      
                                                                                                               
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 11 de Dezembro de 2024.
  
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 121/2024 – PLEI 118/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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