LEI Nº 3.051, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de
R$ 974.000,00 (novecentos e setenta e quatro mil reais) das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas, serão destinados para despesas com empenho da Folha de pagamento dos servidores municipais, referente ao mês de dezembro de 2024, a saber:
Ficha |
Funcional Programática |
Cat. Econômica |
Descrição |
Valor |
48 |
12.361.0006.2006.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
78.000,00 |
79 |
12.365.0009.2026.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
7.000,00 |
89 |
12.366.0010.2027.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
2.000,00 |
103 |
12.306.0014.2029.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
3.000,00 |
121 |
12.361.0038.2031.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
198.000,00 |
122 |
12.361.0038.2031.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
2.000,00 |
127 |
12.365.0039.2032.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
45.000,00 |
128 |
12.365.0039.2032.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
2.000,00 |
131 |
12.365.0040.2033.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
110.000,00 |
137 |
12.366.0041.2034.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
12.000,00 |
160 |
15.452.0016.2008.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
48.000,00 |
178 |
10.301.0024.2018.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
240.000,00 |
201 |
10.302.0024.2019.0000 |
33903900 |
Prestação de serviços |
220.000,00 |
234 |
20.605.0033.2011.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
7.000,00 |
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974.000,00 |
Art. 2º - Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por excesso de arrecadação do exercício, no valor total de R$ 974.000,00 (novecentos e setenta e quatro mil reais).
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.887/2023 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.936/2023, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 11 de Dezembro de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONi
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 11 de Dezembro de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 121/2024 – PLEI 118/2024