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LEI Nº 3052, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 11/12/2024
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor
LEI  Nº  3.052,  DE  11 DE DEZEMBRO  DE 2024.
“Autoriza o Município de Avanhandava a receber em doação o lote 47B, quadra única, do desmembramento Arantes, com encargo de efetuar a gravação de servidão sanitária na matrícula do imóvel, e dá outras providências”.
  
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
 
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
  
Artigo 1º Fica o Município de Avanhandava autorizado a receber, a título de doação, o lote 47B, situado na quadra única do desmembramento denominado Arantes, neste Município, conforme descrição constante na matrícula nº 63.650 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis.
 
IMÓVEL
 
PROPRIETÁRIO:      JOSÉ ROBERTO ARANTES
 
ENDEREÇO:            RUA DOS BEIJA FLORES, LOTE 47B – DESMEMBRAMENTO ARANTES - CENTRO
                                           
MUNICIPIO:             AVANHANDAVA – SP
 
COMARCA:             PENÁPOLIS - SP
 
MATRÍCULA:           63.650
 
VALOR:                   R$ 42.500,00
 
DESCRIÇÃO
 
Um terreno de formato trapezoidal de área maior, com área superficial de 284,75 m2, identificado pelo lote 47B, quadra única do Desmembramento Arantes, situado na Rua dos Beija Flores, lado ímpar, desta cidade de Avanhandava, dentro das seguintes metragens e confrontações: pela frente confronta com a Rua Beija Flores, medindo a partir do lado mede 20,76 metros; pelos fundos na extensão de 2,02 m confrontando com propriedade de José Roberto Arantes (matrícula 65.120); pelo lado direito de quem olha para o imóvel a partir da frente mede 31,24 metros, confrontando com o anel viário de propriedade do município de Avanhandava (matrícula 57.498) e pelo outro lado mede 25,0 metros, confrontando com o lote 47 A.
 
Parágrafo único. A doação do imóvel mencionado no caput deste artigo será formalizada mediante escritura pública, observadas as disposições legais vigentes.
 
Artigo 2º Fica o Município de Avanhandava responsável por efetuar, às suas expensas, a gravação de uma servidão sanitária, com largura de 5,00 metros, ao longo da divisa entre o lote 47B e o lote 47A, a qual deverá ser devidamente registrada na matrícula do imóvel doado, conforme memorial descritivo em anexo.
 
Artigo 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
 
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
  
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 11 de Dezembro de 2024.
  
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa 
 
Autógrafo nº 122/2024 – PLEI 119/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4561, 06 DE JANEIRO DE 2025 “Atribui-se o valor meramente para fins e efeitos fiscais para a Servidão Sanitária com largura de 5,00 (cinco metros), no lote 47B, do Desmembramento Arantes, doado ao Município de Avanhandava, SP, através da Lei nº 3.057 / 2024 e dá outras providências”. 06/01/2025
LEI Nº 3057, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 “Autoriza o Município de Avanhandava a receber em doação o lote 47B, quadra única, do desmembramento Arantes, com encargo de efetuar a gravação de servidão sanitária na matrícula do imóvel, e dá outras providências”. 27/12/2024
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