LEI Nº 3.053, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o Município de Avanhandava e o Município de Sabino para fim de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Sabino objetivando a prestação de serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normas aplicáveis.
Artigo 2º - O convênio a ser firmado deverá observar as seguintes condições:
I - Garantia do acolhimento institucional em unidade localizada no Município de Sabino, devidamente regulamentada e em conformidade com os padrões estabelecidos pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
II - Respeito aos princípios da proteção integral e prioritária às crianças e adolescentes;
III - Previsão de responsabilidades financeiras, técnicas e administrativas de cada ente federativo;
IV - Relatórios periódicos sobre as condições e resultados do acolhimento institucional, encaminhados à Secretaria de Integração e Ação Social do município de Avanhandava.
Artigo 3º - Fica a Contadoria Municipal autorizada à abertura de crédito adicional no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que será destinado para custeio dos serviços prestados pelo Município de Sabino voltados ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, na categoria econômica 3.3.40.41.00 – Contribuições - funcional programática 08.244.0025.2010.0000.
Artigo 4º - Ficam incluídas e alteradas nos anexos do Plano Plurianual 2022/2025, Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (Lei Municipal nº 3.000/2024) e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (Lei Municipal nº 3.048/2024), as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 3º, desta lei.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de dezembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 11 de Dezembro de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 123/2024 – PLEI 120/2024