Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3053, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 11/12/2024
Assunto(s): Acordos
Em vigor
LEI  Nº  3.053,  DE 11  DE  DEZEMBRO  DE 2024.
“Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o Município de Avanhandava e o Município de Sabino para fim de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e dá outras providências”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Sabino objetivando a prestação de serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e demais normas aplicáveis.
 
Artigo 2º - O convênio a ser firmado deverá observar as seguintes condições:

 I - Garantia do acolhimento institucional em unidade localizada no Município de Sabino, devidamente regulamentada e em conformidade com os padrões estabelecidos pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS);

II - Respeito aos princípios da proteção integral e prioritária às crianças e adolescentes;

III - Previsão de responsabilidades financeiras, técnicas e administrativas de cada ente federativo;

IV - Relatórios periódicos sobre as condições e resultados do acolhimento institucional, encaminhados à Secretaria de Integração e Ação Social do município de Avanhandava.
 
Artigo 3º - Fica a Contadoria Municipal autorizada à abertura de crédito adicional no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que será destinado para custeio dos serviços prestados pelo Município de Sabino voltados ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, na categoria econômica 3.3.40.41.00 – Contribuições - funcional programática 08.244.0025.2010.0000.
 
Artigo 4º - Ficam incluídas e alteradas nos anexos do Plano Plurianual 2022/2025, Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (Lei Municipal nº 3.000/2024) e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 (Lei Municipal nº 3.048/2024), as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 3º, desta lei.
 
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 05 de dezembro de 2024.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
  
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 11 de Dezembro de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 123/2024 – PLEI 120/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3050, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 “Autoriza a Câmara Municipal de Avanhandava a celebrar Convênio e ou/ Contrato com Instituições financeiras”. 11/12/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 3053, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
LEI Nº 3053, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia