Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3055, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 11/12/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 3.055,  DE  11 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) a seguinte dotação orçamentária abaixo discriminada, a saber:
Ficha Dotação Categoria Econômica Descrição Valor
207 10.304.0024.2020.0000 31901100 Vencimentos Agentes Comunitários 51.000,00
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por anulação parcial da seguinte dotação orçamentária a saber:
Ficha Dotação Categoria Econômica Descrição Valor
293 15.452.0016.1014.0000 44905100 Obras e Instalações 51.000,00
 
Art. - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.887/2023 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.936/2023, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

P.M. Avanhandava, 11 de Dezembro de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal    
  
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 11 de Dezembro de 2024.
  
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4557, 11 DE DEZEMBRO DE 2202 “Dispõe sobre suplementações de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências” 11/12/2202
DECRETO Nº 4618, 05 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente do Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Avanhandava – DAAEA e dá outras providências”. 05/05/2025
LEI Nº 4616, 05 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 05/05/2025
LEI Nº 3097, 05 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 05/05/2025
DECRETO Nº 4611, 24 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 24/04/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 3055, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
LEI Nº 3055, 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia