LEI Nº 3.057, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Autoriza o Município de Avanhandava a receber em doação o lote 47B, quadra única, do desmembramento Arantes, com encargo de efetuar a gravação de servidão sanitária na matrícula do imóvel, e dá outras providências”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Município de Avanhandava autorizado a receber, a título de doação, o lote 47B, situado na quadra única do desmembramento denominado Arantes, neste Município, conforme descrição constante na matrícula nº 63.650 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Penápolis.
IMÓVEL
PROPRIETÁRIO: JOSÉ ROBERTO ARANTES
ENDEREÇO: RUA DOS BEIJA FLORES, LOTE 47B – DESMEMBRAMENTO ARANTES - CENTRO
MUNICIPIO: AVANHANDAVA – SP
COMARCA: PENÁPOLIS - SP
MATRÍCULA: 63.650
VALOR: R$ 42.500,00
DESCRIÇÃO
Um terreno de formato trapezoidal de área maior, com área superficial de 284,75 m2, identificado pelo lote 47B, quadra única do Desmembramento Arantes, situado na Rua dos Beija Flores, lado ímpar, desta cidade de Avanhandava, dentro das seguintes metragens e confrontações: pela frente confronta com a Rua Beija Flores, medindo a partir do lado mede 20,76 metros; pelos fundos na extensão de 2,02 m confrontando com propriedade de José Roberto Arantes (matrícula 65.120); pelo lado direito de quem olha para o imóvel a partir da frente mede 31,24 metros, confrontando com o anel viário de propriedade do município de Avanhandava (matrícula 55.729) e pelo outro lado mede 25,0 metros, confrontando com o lote 47 A.
Parágrafo único. A doação do imóvel mencionado no caput deste artigo será formalizada mediante escritura pública, observadas as disposições legais vigentes.
Artigo 2º - Fica o Município de Avanhandava responsável por efetuar a gravação de uma servidão sanitária a título gratuito, com largura de 5,00 metros, ao longo da divisa entre o lote 47B e o lote 47A, a qual deverá ser devidamente registrada na matrícula do imóvel doado, conforme memorial descritivo em anexo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.052 de 11 de dezembro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 27 de Dezembro de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 128/2024 – PLEI 125/2024