DECRETO Nº 4.564, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
“Dispõe sobre a revisão anual do incentivo aplicado aos vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/2022”.
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NORBERTO CÉSAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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CONSIDERANDO o teor do artigo 198, § 9º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 120/2022, que dispõe sobre o valor dos vencimentos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de controle de endemias;
CONSIDERANDO o teor do artigo 4º, § 2º, da Lei Complementar Municipal nº 062/2022 que autoriza ao Executivo a efetuar a revisão anual de valores do vencimento dos agentes comunitários de saúde e de controle de endemias por meio de decreto municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Presidencial nº 12.342/2024 que alterou o valor do salário mínimo nacional para R$ 1.518,00 a partir de 01 de janeiro de 2025;
D E C R E T A:
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Artigo 1º. O vencimento dos empregos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta municipalidade passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), conforme previsão no artigo 198, § 9º, da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 120/2022.
Artigo 2º. Os demais dispositivos previstos na Lei Complementar Municipal nº 062/2022 seguem inalterados.
Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, em 13 de janeiro de 2025.
NORBERTO CÉSAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local público costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 13 de janeiro de 2025
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa