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LEI COMPLEMENTAR Nº 62, 29 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 29/07/2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 062, DE 29 DE JULHO DE 2022.
Regulamenta a fixação do piso salarial de agente comunitário de saúde e dos agentes de controle de endemias nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022 e dá outras providências
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1°. Fica regulamentado o vencimento dos empregos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, em R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), conforme previsão da Emenda Constitucional n° 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022.
 
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas, por dotações próprias do orçamento de 2022, suplementadas se necessário.
 
Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.
 
Art. 3º. Fica incluindo a presente alteração junto ao PPA, LDO e LOA, naquilo que couber.
 
Art. 4º. O valor do presente incentivo fica condicionado ao repasse financeiro e incentivo conforme portaria GM/MS 2.109 de 30 de junho de 2022, do Ministério da Saúde.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
§ 1º. O valor do presente incentivo fica condicionado ao repasse financeiro conforme dispuser normatização do Ministério da Saúde.
 
 
§ 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a revisão anual dos valores do incentivo de que trata o caput do artigo 1º da presente Lei, via Decreto municipal, seguindo os paramentos e diretrizes do Ministério da Saúde.
 
 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022.
 
Avanhandava/SP, 29 de julho de 2022.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,  em 29 de Julho de 2022.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 86/2022 – PLEI  COMPL. 08/2022
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 29/07/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 2965, 19 DE MARÇO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para concessão de aumento real da remuneração dos servidores públicos municipais, inclusive de inativos e pensionistas, da Prefeitura Municipal de Avanhandava”. 19/03/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 78, 29 DE FEVEREIRO DE 2024 “Dispõe sobre a instituição de complemento salarial para cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica, conforme previsto no artigo 212-A da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Portaria Interministerial MF/MEC nº 7, nos termos que especifica”. 29/02/2024
DECRETO Nº 4435, 16 DE JANEIRO DE 2024 “Dispõe sobre autorização para reposição salarial aos servidores do Quadro de Pessoal, inclusive inativo e pensionistas da Prefeitura Municipal, inclusive pensionistas e dá outras providências”. 16/01/2024
DECRETO Nº 4432, 15 DE JANEIRO DE 2024 “Dispõe sobre a revisão anual do incentivo aplicado aos vencimentos dos agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/2022”. 15/01/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 72, 15 DE MAIO DE 2023 “Dispõe sobre retificação do artigo 5º, da Lei Complementar nº 071/2023 que institui complemento salarial para cumprimento do piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica, conforme previsto no artigo 212-A da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.738/2008 e na Portaria/MEC nº 17/2023, nos termos que especifica”. 15/05/2023
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