DECRETO Nº 4.598, DE 12 DE MARÇO DE 2025
“Declara situação de emergência em saúde pública no município de Avanhandava”.
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NORBERTO CÉSAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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CONSIDERANDO diretrizes do Ministério da Saúde – Secretaria de Vigilância em Saúde, situação epidêmica de dengue deve ser decretada quando a incidência permanecer em ascensão por quatro semanas consecutivas e/ou ocorra notificação de caso grave suspeito ou suspeita de óbito por dengue;
CONSIDERANDO o teor do Decreto nº 69.359, de 19 de fevereiro de 2025, do Governo de São Paulo que declara situação de emergência em saúde pública no Estado de São Paulo em razão de epidemia de dengue;
CONSIDERANDO até o momento um total de 129 notificações em 2025, sendo 85 casos positivos de dengue, representando um cenário epidemiológico preocupante de potencial epidêmico;
CONSIDERANDO o LIRA – Levantamento de Índice Rápido do Aedes aegypti que aponta infestação em vários pontos da cidade;
CONSIDERANDO que a ocorrência de uma epidemia no município neste momento extrapola a capacidade assistencial das Unidades Básicas de Saúde, pois aumenta consideravelmente a quantidade de atendimentos, consultas médicas, leitos hospitalares, insumos, recursos humanos e materiais;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer e ampliar ações e estratégias intersetoriais preventivas e de combate ao vetor transmissor – aedes aegypti, objetivando reduzir os índices de infestação do mosquito, bem como, a incidência de casos de dengue, bem como, também da Zika e da Chikungunya no município de Avanhandava;
CONSIDERANDO que a situação se trata de questão de emergência em saúde pública, na qual deve-se adotar as medidas necessárias para prevenção e controle.
D E C R E T A:
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Artigo 1º. Fica declarada Situação de Emergência no município de Avanhandava, em razão de Epidemia por Doença Infecciosa Viral (DENGUE) e determina atividades preventivas contra o vírus da dengue, zika e Chikungunya.
§ 1º - Aplica-se às providências de que trata o inciso I deste artigo, o disposto no artigo 75, inciso VIII e § 6°, da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
§ 2° - Para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este decreto, caberá, também, a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da lei.
Artigo 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, em 12 de março de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local público costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava em 12 de março de 2025
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa