LEI Nº 3.100, DE 05 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração da destinação nos lotes do Bairro "JARDIM CAMPOS VERDES" de Avanhandava e dá outras providências”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam os lotes do Bairro “Jardim Campos Verdes” de Avanhandava, Matrícula nº 8.783, destinados como uso misto (residencial/ comercial). Parágrafo Único - Fica proibido a Construção de bares, clubes ou área de lazer com ou em sem piscina, oficinas mecânicas, serralherias, borracharias, indústrias, ou qualquer outro estabelecimento comercial que crie ruídos que perturbem o sossego dos moradores, exceto aqueles estabelecimentos que já estão instalados no bairro, independentemente de sua destinação.
Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais já existentes no Bairro “Jardim Campos Verdes”, e em funcionamento, serão notificados pela Prefeitura Municipal de Avanhandava em até 30 (trinta) dias após a aprovação desta Lei, para que no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, se regularizarem e tenham o Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura local, fixado em seus comércios.
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar atos regulamentadores tais como Decretos e outros, para o fiel cumprimento desta Lei;
Art. 4 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por decreto do Executivo, se necessário;
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P. M. Avanhandava, 05 de Maio de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 05 de Maio de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 46/2025 – PLEI 038/2025