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Atualizado em: 06/05/2025 às 11h17
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LEI Nº 3100, 05 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 05/05/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº  3.100, DE  05 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração da destinação nos lotes do Bairro "JARDIM CAMPOS VERDES" de Avanhandava e dá outras providências”.
  
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Ficam os lotes do Bairro “Jardim Campos Verdes” de Avanhandava, Matrícula nº 8.783, destinados como uso misto (residencial/ comercial). Parágrafo Único - Fica proibido a Construção de bares, clubes ou área de lazer com ou em sem piscina, oficinas mecânicas, serralherias, borracharias, indústrias, ou qualquer outro estabelecimento comercial que crie ruídos que perturbem o sossego dos moradores, exceto aqueles estabelecimentos que já estão instalados no bairro, independentemente de sua destinação. 
Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais já existentes no Bairro “Jardim Campos Verdes”, e em funcionamento, serão notificados pela Prefeitura Municipal de Avanhandava em até 30 (trinta) dias após a aprovação desta Lei, para que no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, se regularizarem e tenham o Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura local, fixado em seus comércios. 
 
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar atos regulamentadores tais como Decretos e outros, para o fiel cumprimento desta Lei; 
 
Art. 4 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por decreto do Executivo, se necessário; 
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
P. M. Avanhandava, 05 de Maio de 2025.
  
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
  
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 05 de Maio de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 46/2025 – PLEI  038/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4585, 13 DE JUNHO DE 2025 “Declara Luto Oficial em todo Território Municipal”. 13/06/2025
LEI Nº 3076, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”. 12/06/2025
DECRETO Nº 4640, 02 DE JUNHO DE 2025 Convoca a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Avanhandava/SP e dá outras providências. 02/06/2025
DECRETO Nº 4626, 20 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de atestados médicos pelos servidores públicos municipais ao Departamento Pessoal no prazo de até 3 (três) dias úteis e dá outras providências.” 20/05/2025
DECRETO Nº 4620, 15 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre alteração de membros do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências”. 15/05/2025
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