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Atualizado em: 06/05/2025 às 11h17
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LEI Nº 3100, 05 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 05/05/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº  3.100, DE  05 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a alteração da destinação nos lotes do Bairro "JARDIM CAMPOS VERDES" de Avanhandava e dá outras providências”.
  
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1ºFicam os lotes do Bairro “Jardim Campos Verdes” de Avanhandava, Matrícula nº 8.783, destinados como uso misto (residencial/ comercial). Parágrafo Único - Fica proibido a Construção de bares, clubes ou área de lazer com ou em sem piscina, oficinas mecânicas, serralherias, borracharias, indústrias, ou qualquer outro estabelecimento comercial que crie ruídos que perturbem o sossego dos moradores, exceto aqueles estabelecimentos que já estão instalados no bairro, independentemente de sua destinação. 
Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais já existentes no Bairro “Jardim Campos Verdes”, e em funcionamento, serão notificados pela Prefeitura Municipal de Avanhandava em até 30 (trinta) dias após a aprovação desta Lei, para que no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, se regularizarem e tenham o Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura local, fixado em seus comércios. 
 
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar atos regulamentadores tais como Decretos e outros, para o fiel cumprimento desta Lei; 
 
Art. 4 - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por decreto do Executivo, se necessário; 
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 
P. M. Avanhandava, 05 de Maio de 2025.
  
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
  
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 05 de Maio de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 46/2025 – PLEI  038/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4811, 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a composição do Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Avanhandava/SP e dá outras providências. 25/06/2026
DECRETO Nº 4807, 08 DE JUNHO DE 2026 terminantemente proibido o comércio ambulante conforme croqui 08/06/2026
DECRETO Nº 4801, 02 DE JUNHO DE 2026 "Retifica o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 4.721, de 30 de dezembro de 2025” 02/06/2026
DECRETO Nº 4800, 29 DE MAIO DE 2026 “Informações sobre o valor da terra nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).” NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito do Município de Avanhandava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº 1.877/2019, nos termos do art. 4º, as informações a que se refere o art. 1º serão prestadas pelos municípios e servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território do respectivo ente federado, conforme descrito no art. 3º; 29/05/2026
DECRETO Nº 4795, 25 DE MAIO DE 2026 "Dispõe sobre a regulamentação das consignações em folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” 25/05/2026
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